É essencial dar à Figueira poder real para controlar o seu futuro
Portugal permanece sob um modelo centralista que condiciona o potencial de crescimento dos concelhos fora da Grande Lisboa. A regionalização inscrita na Constituição desde 1976 deve ter por objetivo mitigar as assimetrias territoriais, reforçando a autonomia e o protagonismo de cada município. O modelo a propor assenta nas NUTS II, numa estrutura administrativa com órgãos eleitos e autonomia financeira, garantindo que a descentralização não seja um “logro” em que se transferem tarefas para as autarquias sem o envelope financeiro adequado.
É imperativo que o ordenamento do território e a gestão de fundos ganhem escala regional, mas através de uma coordenação policêntrica que evite a concentração de recursos num dado concelho da região.
Existem riscos, como a sobreposição de competências, custos adicionais, redundância administrativa ou conflitos de autoridade entre municípios, regiões e Estado. A solução passa por delimitar claramente funções, racionalizar custos e estruturas como as CCDR.
O princípio orientador deve ser a subsidiariedade para que se decida o mais próximo possível do cidadão, adaptando políticas ao tecido produtivo de cada concelho, reinvestindo na região os recursos nela gerados.
A regionalização deve atribuir às regiões apenas o que os municípios não conseguem gerir isoladamente, impedindo que a estrutura regional se torne um novo centro de poder distante dos territórios periféricos. É essencial dar à Figueira e a cada município poder real para controlar o seu próprio futuro.
