AIMA abriu canal especial de acesso para casos de proteção temporária da guerra na Ucrânia
Casos de proteção temporária atribuída na sequência da guerra na Ucrânia, de que beneficiavam, entre outros, 37 estudantes da Universidade de Coimbra
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo anunciou a criação de um canal especial de comunicação para os casos de proteção temporária atribuída na sequência da guerra na Ucrânia, de que beneficiavam, entre outros, 37 estudantes da Universidade de Coimbra.
A medida, explica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) num comunicado, tem a ver com a “sensibilidade dos casos concretos” e ao facto de alguns cidadãos serem menores de idade. “Através deste canal será possível, de forma mais célere, remeter todas as alegações para que os seus processos sejam analisados pormenorizadamente, tendo em vista garantir a sua proteção efetiva, a proporcionalidade das decisões e ainda as possibilidades legalmente previstas de alternativas de regularização em território nacional”, lê-se no comunicado.
A AIMA recorda que em fevereiro de 2022 atestou, apenas por via online, o estatuto de proteção, sem atendimento presencial (exceto menores), dispensando a verificação dos dados colocados na plataforma. Entretanto, “estão a ser encontrados casos em que a concessão foi indevida”, esclarece-se na nota, segundo a qual nesses casos os beneficiários “são notificados da intenção de cancelamento” do estatuto, podendo no entanto contestar. Na quarta-feira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse, quando questionado pelos jornalistas, que os estudantes estrangeiros que fugiram da guerra da Ucrânia podem obter uma autorização de residência para estudante caso comprovem que querem continuar os estudos em Portugal.
O ministro recordou que a AIMA estava a verificar as 65.000 proteções temporárias concedidas na altura, nas quais se inclui a dos estudantes estrangeiros, e lembrou que a Comissão Europeia pediu aos países para verificarem os requisitos de emissão das proteções temporárias.


Gostei muito da vossa canal