A segurança dos brinquedos alvo de novos ímpetos
“Há brinquedos menos inocentes que as crianças”
(De uma bem urdida campanha da Comunidade Europeia)
Novas regras tendentes a reforçar a segurança dos brinquedos no Espaço Económico Europeu foram, há dias, objecto de consenso no seio da União Europeia.
A despeito de a UE dispor, a tal propósito, do acervo de regras o mais rigoroso no concerto das nações, ainda há brinquedos perigosos a “queimarem as mãos” das crianças…
A reforma da Directiva de 2009 tem como causa próxima o exponencial acréscimo do comércio electrónico (oriundo sobretudo de fora do Mercado Comum) e o corrente recurso às tecnologias digitais.
A transição, porém, para o regime ora esquissado, observar-se-á após um lapso superior a quatro anos.
Há anos, milhões de brinquedos inseguros, provenientes do Sudeste asiático, foram alvo de uma acção espectacular que subtraiu as crianças a tão nefastas consequências.
Em 2024, os brinquedos são ainda o segundo dos lotes mais notificados no Sistema de Alerta Rápido da UE para produtos de consumo perigosos (15%), a seguir aos cosméticos (36%): como principal causa, em cerca de metade das acções, ingredientes químicos nocivos.
Requisitos mais rigorosos em matéria de produtos químicos
“A actual proibição de substâncias cancerígenas e mutagénicas e de substâncias tóxicas para a reprodução é alargada aos produtos químicos particularmente nocivos para as crianças, como os desreguladores endócrinos, as substâncias que prejudicam o sistema respiratório e os produtos químicos tóxicos para a pele e outros órgãos. As novas regras proíbem também a utilização intencional de produtos químicos eternos (PFAS) e dos tipos mais perigosos de bisfenóis. As fragrâncias alergénicas serão proibidas nos brinquedos para crianças com menos de três anos e nos brinquedos concebidos para serem colocados na boca”.
Avaliação ‘ex ante’ da segurança
Os produtores, por imposição das regras em vigor, antes da colocação de um brinquedo no mercado, obrigam-se a uma avaliação da segurança ante perigos potenciais – químicos, físicos, mecânicos, eléctricos, sem descurar a inflamabilidade, a higiene e a radioactividade – face à peculiar vulnerabilidade das crianças.
Aos produtores se exige assegurem que os brinquedos com conteúdos digitais não representem eventual risco para a integridade psicológica dos mais novos.
Passaporte digital do produto
As regras a editar reduzirão decerto o número de brinquedos não seguros através de uma mais eficaz aplicação da legislação e de controlos aduaneiros mais eficientes.
Os brinquedos possuirão um “passaporte digital do produto” claramente visível, sinal de conformidade com as pertinentes regras de segurança.
O passaporte digital reforçará a rastreabilidade dos brinquedos e proporcionará, no mercado, acções inspectivas mais eficazes e controlos aduaneiros mais simples e eficientes. E aos consumidores um acesso fácil a informações e alertas de segurança através, v.g., de um código QR.
Operadores económicos e lojas online
O regulamento clarifica e introduz requisitos mais rigorosos para os operadores económicos (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes): as advertências editar-se-ão em linguagem facilmente compreensível e, se riscos associados houver, tomarão medidas correctivas e advertirão de imediato as autoridades que superintendem no mercado e os consumidores.
Para reflectir o seu papel crescente na promoção e dispensa de brinquedos, os mercados online obrigar-se-ão a criar plataformas de molde a permitir aos fornecedores a exibição do logótipo CE, as advertências de segurança e os correspondentes passaportes digitais.
Os brinquedos que desrespeitem tais regras haver-se-ão como se de “conteúdos ilegais” se tratasse, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais.
Epílogo
“Com o novo regulamento relativo à segurança dos brinquedos, a Europa está a emitir um sinal claro: a segurança não deve ser deixada ao acaso. Mercê de orientações claras, requisitos de segurança modernos e disposições transitórias justas, as empresas podem planear e crescer de forma responsável – e as crianças podem brincar despreocupadas. Este regulamento é uma vitória para todos: consumidores, produtores e o futuro das nossas crianças”, asseverou a relatora, a dinamarquesa Marion Walsmann, do Partido Popular Europeu.
