Providência cautelar para impugnar eleições do PS em Coimbra sem efeito
Fotografia: Arquivo
O Tribunal Constitucional deu cinco dias ao PS para se pronunciar sobre providência cautelar que pretendia impugnar eleições em Coimbra, com instrumento a perder o seu efeito suspensivo por ato eleitoral decorrer no sábado.
Os candidatos à distrital e concelhia do PS de Coimbra, Américo Baptista e Rui Claro, respetivamente, tinham avançado com uma providência cautelar, entregue na sexta-feira no Tribunal Constitucional, para impugnar as eleições, alegando irregularidades nos cadernos eleitorais.
No entanto, os candidatos tiveram conhecimento que só hoje o Tribunal Constitucional está a imprimir os documentos relativos ao processo para mandar ao PS, que terá cinco dias para se pronunciar sobre a providência cautelar interposta, afirmou à agência Lusa Américo Baptista.
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“Já não surtirá efeito a tempo das eleições”, lamentou o candidato à distrital do PS de Coimbra, recordando que o sufrágio interno irá decorrer no sábado.
Face aos cinco dias dados ao PS para se pronunciar, o Tribunal Constitucional só irá avaliar a providência depois de o ato eleitoral ter ocorrido, quando o instrumento foi interposto para garantir a sua não realização.
“A providência deixa de ter razão de ser e não cumpre o fim a que se destinava”, explicou Américo Baptista, criticando o Constitucional pela demora na distribuição do processo, que não aconteceu no próprio dia em que a providência foi entregue.
Face a esta situação, os candidatos deverão avançar, após as eleições de sábado, com um pedido de impugnação das eleições, “primeiro nos órgãos internos do partido e depois no Constitucional, sem prejuízo de outras diligências que se julguem adequadas a seguir”, disse Américo Baptista.
“As normas existem para serem respeitadas e os partidos, tal como o Constitucional, deveriam ser garante do cumprimento das normas”, vincou.
Em causa, estão os cadernos eleitorais associados às eleições à distrital e concelhia do PS de Coimbra, que os dois candidatos afirmam não estarem em conformidade com as normas estatutárias do Partido Socialista.
Na exposição já apresentada à Comissão Nacional de Jurisdição do PS, os militantes, ambos juristas, recordavam que os estatutos do partido determinam que o não pagamento de quotas durante dois anos implica a suspensão automática de todos os direitos do militante e o não pagamento de quotas durante quatro anos implica a caducidade da inscrição no PS.
Nessa exposição, os dois candidatos afirmavam que havia 1.425 militantes com quotas em dívida há mais de quatro anos e 1.075 com quotas por pagar há mais de dois anos, salientando que havia um total de 2.750 militantes inscritos irregularmente nas listagens do ato eleitoral.
Além disso, sublinhavam, o pagamento de quotas em atraso (no caso de militantes sem quotas pagas no espaço de dois anos) teria de ser feito até 60 dias antes do ato eleitoral para o militante voltar a ter capacidade eleitoral.
A 09 de junho, José Luís Carneiro considerou que as eleições para a federação de Coimbra, com alegadas “violações grosseiras dos estatutos”, é um “assunto de foro interno” e de “jurisdição nacional”.
Um dia depois das declarações de José Luís Carneiro, a Comissão Nacional de Jurisdição do PS afastou a nulidade dos cadernos eleitorais em Coimbra por considerar que os militantes não podem ser automaticamente expulsos após dois anos sem pagar quotas e têm de ser notificados antes.
Além de Rui Claro e Américo Baptista, são candidatos à concelhia e distrital, Ricardo Lino e Pedro Coimbra, respetivamente.
