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Opinião: Circular no mesmo diapasão

10 de julho de 2025 às 09 h49

Para quem não esteja tão familiarizado com a arquitetura legal da União Europeia, importa referir que um regulamento ou lei da UE é um ato legislativo vinculativo que se aplica diretamente e na íntegra a todos os Estados-Membros assim que entra em vigor.

Dito isto, no passado mês de fevereiro, com a publicação do “Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade”, a União Europeia voltou a reforçar a importância da economia circular como elemento central para o desenvolvimento sustentável. Este documento estabelece também as bases para uma futura proposta legislativa sobre economia circular, cuja apresentação formal está prevista para o quarto trimestre de 2026 e que visa transformar profundamente a utilização de recursos e a gestão de resíduos na UE.

O ponto 5 – “Potenciar a economia circular: um acesso seguro a materiais e recursos” do Pacto da Indústria Limpa já aborda as medidas e ações consideradas estratégicas para o futuro regulamento para a Economia Circular na UE.

Entre as principais metas e ações identificadas para o futuro regulamento, destacam-se:
• A criação de um mercado único para resíduos e materiais secundários, que visa aumentar a oferta de materiais reciclados de elevada qualidade, estimular a procura por matérias secundárias e produtos circulares e reduzir os custos das matérias-primas;
• O incentivo ao uso de materiais secundários, com a implementação de medidas para elevar a taxa de circularidade destes materiais na indústria europeia;
• A revisão da Diretiva de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, através da sua simplificação, de forma a potenciar a valorização das matérias-primas críticas presentes nesses resíduos;
• A revisão dos critérios de “fim do estatuto de resíduo” e de subproduto, facilitando a transição de resíduos para matérias-primas secundárias;
• A promoção de modelos de negócio circulares, através de incentivos à durabilidade dos produtos, complementando o Regulamento de Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis;
• A adoção de medidas que tornem a reciclagem mais atrativa em detrimento da exportação de resíduos para países terceiros;
• A reorientação do destino dos produtos, com o foco na reutilização e reciclagem, através de uma recolha seletiva mais eficaz, em detrimento da deposição em aterro;
• A possibilidade de imposição de taxas à exportação de resíduos;
• A adoção de medidas específicas relativamente à “black mass” das baterias de lítio, de forma a potenciar a sua reciclagem na UE;
• A cooperação entre os Estados-Membros e os agentes económicos interessados fomentando a criação de Polos Transregionais de Circularidade, que promovam a especialização inteligente e economias de escala para a reciclagem.

O futuro regulamento para a Economia Circular representará, assim, uma viragem estratégica na política ambiental e industrial europeia, apostando (mais uma vez…) na eficiência de recursos, na inovação e na sustentabilidade.

Ao criar um quadro regulatório robusto e harmonizado, a União Europeia pretende não só reduzir a dependência de matérias-primas virgens e a produção de resíduos, mas também impulsionar a competitividade da indústria europeia num mercado global cada vez mais orientado para a circularidade.

O sucesso prático desta futura legislação dependerá da colaboração entre Estados-Membros, setor privado e sociedade civil, numa transição que promete transformar desafios ambientais em oportunidades económicas e sociais para toda a UE.

O seu sucesso depende também dos municípios, que são atores-chave na transição para a economia circular, não só pela sua capacidade de mobilizar a comunidade e adaptar soluções às especificidades locais, mas também pelo seu potencial de liderança na inovação e na criação de valor económico, social e ambiental.

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