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Taxa máxima de participação variável no IRS aplicada em nove concelhos da CIM Região de Coimbra

11 de dezembro de 2025 às 15 h57
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Arquivo- Cantanhede é um dos nove municípios da CIM Região de Coimbra que aplica a taxa máxima de participação (5%)

Nove dos 19 concelhos que estão integrados na Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM Região de Coimbra) não vão conceder, em 2026, qualquer tipo de desconto aos munícipes relacionado com a Taxa de Participação Variável no IRS.
Esta taxa “decorre do Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Na prática, esta medida dá a possibilidade de as autarquias abdicarem parcialmente ou da totalidade desta taxa a favor dos munícipes”, clarifica o Portal das Finanças.

Nove aplicam taxa máxima
Todos os anos, até 31 de dezembro, os municípios devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, qual o valor da taxa de IRS com que pretendem ficar. “A diferença entre a taxa máxima de participação, que é de 5%, e a taxa escolhida pelo município, reverte a favor dos munícipes”, assegura a mesma fonte. Assim, no território da CIM Região de Coimbra (ver quadro de apoio), os habitantes dos concelhos de Cantanhede, Coimbra, Figueira da Foz (passará para 5% em 2026), Mira, Oliveira do Hospital, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares não vão ter qualquer desconto no IRS relacionado com a taxa variável de participação do seu município.

Pode ler a notícia completa na edição impressa e digital de hoje (11/12/2025) do DIÁRIO AS BEIRAS

Autoria de:

Emanuel Pereira

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