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Pai e filho condenados em Leiria a prisão por burlas “Olá pai, olá mãe”

02 de junho de 2026 às 12 h23
Os arguidos, de 25 e 58 anos, foram condenados na pena única de dois anos e nove meses de prisão | Foto: DR

Dois homens, pai e filho, foram condenados no Tribunal de Leiria a prisão efetiva por vários crimes de burla conhecidas como “Olá pai, olá mãe”, segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

Os arguidos, de 25 e 58 anos, que estavam em prisão preventiva, foram condenados na pena única de dois anos e nove meses de prisão, por seis crimes de burla, um dos quais tentado, com o coletivo de juízes a recusar suspender a ambos a pena de prisão.

O Tribunal declarou ainda a perda de vantagens dos crimes cometidos pelos arguidos, no valor global de 5.114,97 euros, condenando-os ao pagamento solidário daquele montante ao Estado.

Os arguidos, que passaram a estar com termo de identidade e residência, estavam acusados pelo Ministério Público de seis crimes de burla qualificada, um dos quais tentado, e de branqueamento.

Segundo o acórdão, datado de segunda-feira, os arguidos, com antecedentes criminais, decidiram, a partir de 17 de junho de 2024, “de comum acordo, em conjugação de esforços, vontades e intentos, dividindo tarefas entre si”, enviar mensagens através de telemóveis, fazendo-se “passar por filhos, familiares ou amigos das pessoas para quem enviassem as mensagens”.

Dessa forma, aquelas eram levadas, “em erro, a proceder a transferências bancárias ou pagamentos bancários, convencidas de que estavam a realizar os pagamentos” a pedido de familiares ou amigos, “o que não correspondia à verdade”.

Os arguidos utilizaram “números/cartões de telefones correspondentes a números pré-pagos, sem registo de elementos identificativos do titular”, levando as vítimas a proceder “a transferências e pagamentos bancários para contas bancárias por eles indicadas”.

Para pagamento via multibanco das quantias pedidas aos lesados, foram indicadas pelos arguidos várias entidades e referências (com posterior transferência do dinheiro para outras contas por eles tituladas).

No caso de pagamento via MB WAY, foi indicado um número de telemóvel associado àquela aplicação através de uma conta titulada pelo pai, também neste caso com as quantias pedidas a serem depois transferidas para outras contas dos arguidos e ainda de terceiros.

“Os arguidos agiram sabendo que estavam a usar um processo adequado para induzir em erro os destinatários das mensagens, nomeadamente fazendo-lhes crer que estabeleciam conversações escritas com os seus familiares e que estes lhes estavam a solicitar pagamentos, o que não correspondia à realidade”, adiantou-se o documento, referindo-se que pai e filho fizeram-no para obter “ganhos a que sabiam não ter direito”.

No acórdão, são elencadas as burlas, a de menor valor de 265,45 euros, a de maior de 2.805 euros, num montante global de 5.114,97 euros, lesando pessoas de vários locais do país.

Os arguidos, que então pernoitavam numa residencial nas Caldas da Rainha, foram detidos em julho de 2025.

Na ocasião, a Polícia Judiciária explicou, em comunicado, que a investigação, efetuada pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria, apurou que “os suspeitos enviavam mensagens fraudulentas, fazendo passar-se por filhos ou familiares das vítimas, em situação de emergência, com o objetivo de as levar a efetuar transferências bancárias”.

A PJ adiantou que, na sequência da realização de uma busca domiciliária, foram apreendidos diversos equipamentos informáticos utilizados na concretização das burlas, explicando que os arguidos tinham como principal meio de subsistência esta atividade criminosa, não lhes sendo conhecido qualquer vínculo laboral ou rendimento lícito.

SR (DA) // SSS

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