Opinião: Uma década auditada
A Atlantic Gateway, em Outubro de 2015, deu a conhecer ao governo e à Parpública que, no contexto de capitalização da TAP, a Airbus estava disposta a colocar à disposição de uma das suas sócias, a DGN, a quantia de quase 227 milhões de dólares. A DGN obrigou-se a entregar tal quantia à Atlantic Gateway, que por sua vez a iria investir na TAP, na forma de prestações suplementares não reembolsáveis durante 30 anos, assim permitindo à TAP a renovação da sua frota, pois iria poder comprar 53 aviões A330neo e A320neo, substituindo a compra que tinha em curso de aviões A350 e que estava em risco de incumprir. Consta da proposta submetida pela Atlantic Gateway aquando da privatização da TAP, que tais aeronaves eram bastante mais eficientes, bem como representavam uma poupança de cerca de 233 milhões de euros para a TAP.
Quase uma década e vários governos depois, a Inspecção-Geral de Finanças apresentou um relatório de auditoria às contas da TAP, tendo proposto o seu envio para o Ministério Público porquanto afirma existirem factos com relevância para o exercício da acção penal. Como o caso é sério, a IGF está convencida de que aquando da aquisição de 61% do capital da TAP, houve um acordo no sentido de capitalizar a empresa através de prestações suplementares, o que efectivamente aconteceu. E que a Atlantic Gateway foi buscar esse dinheiro por intermédio da sua sócia DGN, que por sua vez o obteve da Airbus. Tudo com base num acordo celebrado entre estas empresas. A IGF está ainda convencida que o montante da capitalização da TAP efectuado pela Atlantic Gateway coincide com o valor da penalização assumida pela TAP, caso não viesse a comprar 53 aviões à Airbus. Do que a IGF não está convencida é da “possível relação de causalidade entre a aquisição das acções e a capitalização da TAP e os contratos celebrados entre esta e a Airbus”.
Não obstante, a IGF foi muito assertiva, tanto que propôs o envio do relatório para o MP. Qual o crime que a IGF diz estar em causa? Não o diz. Também não identifica quais os concretos factos com relevância para a acção penal. A IGF propôs enviar para o MP uma mera possibilidade e não uma plena convicção da existência de factos criminosos. Bem como omite enquadramento factual, a justificação para a TAP renovar a frota, nem auditou quanto iria custar incumprir com a compra dos aviões que vieram a ser substituídos pelos novos, nem sequer se isso significou poupança ou não.
Independentemente de tudo, num procedimento destes, antes de haver relatório, existe um projecto com as asserções, conclusões e recomendações que resultaram da acção inspectiva, as quais são dadas a conhecer às entidades auditadas ou visadas, ou aos responsáveis, para que se possam pronunciar.
Encontrando-se em causa um negócio que envolve a TAP, a Airbus, a Atlantic Gateway (que tinha como accionistas as firmas HPGB, SA e a DGN Corporation), o contraditório foi um exclusivo da Parpública, que obviamente disse ser alheia aos acordos firmados entre aquelas empresas. Deve, por isso, ser dada a palavra aos demais interessados, como aliás manda o regulamento ao qual a IGF deve obediência, para que também eles se possam pronunciar, confirmando ou contestando, aduzindo informações, dados novos ou complementares que melhor esclareçam os factos ou os pressupostos em que a IGF assentou.