diario as beiras
Geralopiniao

Opinião: Pelo poder local

08 de junho às 12h29
0 comentário(s)

A lei dos eleitos locais é anacrónica?

Embora com alterações ao longo dos anos, são as Leis n.º 29/87 (Estatuto dos Eleitos Locais) e n.º 75/2013 (Regime Jurídico das Autarquias Locais) que enquadram a fundamentação e a ação do que se chama, normalmente, “Poder local”, essa realidade social, tão complexa quanto decisiva, enquanto sistema de intervenção que a população tem para a realização dos seus interesses, outorgado à comunidade pelo Poder central, o qual, no entanto, nem sempre canaliza os meios, materiais e humanos, que permitiriam a sustentável materialização desse poder.
Neste sentido, ao Poder local é exigido que, conciliando a democracia política com a eficiência administrativa, seja um honesto intérprete do princípio da descentralização, garantindo a salvaguarda da unidade do Estado mas tendo a capacidade única, devido à maior e inigualável proximidade, de fazer face às necessidades do quotidiano das populações que, diretamente, o elegem.
Venho defendendo, há muitos anos, as seguintes alterações (aqui expostas de forma necessariamente telegráfica e não jurídica, porque não tenho para tal formação) à composição e ao funcionamento dos órgãos representativos do Município, que são a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal.
Em primeiro lugar, aproximar a lógica de governo local ao central, pelo que os vereadores seriam apenas os executivos, reunindo em Conselho, do qual sairiam Resoluções.
Depois, aproximar também o paradigma de competências (de apreciação e de fiscalização) e de funcionamento da Assembleia Municipal ao da Assembleia da República, pelo que aos deputados municipais deveria ser possibilitado exercer o cargo em exclusividade, se esse fosse o seu desejo – atendendo ao necessário fator económico, não vejo qualquer problema para a salvaguarda da representatividade que se reduza enormemente a composição deste órgão, para garantir o aumento proporcional da periodicidade das suas sessões.

Autoria de:

Deixe o seu Comentário

O seu email não vai ser publicado. Os requisitos obrigatórios estão identificados com (*).


Geral

opiniao