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Opinião: Convergência digital

20 de maio às 09h08
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A convergência digital é um termo utilizado para expressar, genericamente, a fusão de tecnologias de comunicação digital, com a computação e medias online. A sociedade, imersa no mundo tecnológico, procura, de forma exponencial, a informação, antevendo, sobretudo, as empresas tecnológicas, que a integração dos múltiplos serviços de comunicação num único dispositivo, gera potencialmente imensas e atrativas oportunidades comerciais. Esta agregação de tecnologias, como a computação, os telefones, os telemóveis, a televisão, etc., materializa a chamada convergência digital. A Internet é, hoje, o eixo central da comunicação global mediada por computadores. A sociedade, impulsionada pela revolução das tecnologias digitais, altera, profundamente, os seus princípios básicos, tornando-se mais descentralizada, interconectada e interdependente, produzindo e replicando informações em quantidades crescentemente volumosas. A informação está em movimento constante e avoca um papel transcendente na sociedade, que se reconhece e se assume como sociedade informacional.

A expressão digital é essencial para entender a este tipo convergência. No mundo analógico, a transmissão dos dados e a afinidade entre as plataformas era quase impossível de acontecer. Inversamente, no mundo digital, tudo se resume a bits (unidade que pode assumir unicamente dois valores, 0 ou 1 ). A linguagem digital é universal e comum a todas as ferramentas tecnológicas e redes. Outro elemento decisivo, que faculta a convergência às correspondentes tecnologias digitais, é à adoção de padrões abertos para comunicação, conhecidos como protocolos. Estes, são importantes para axiomatizar as regras que definem a sintax, a semântica e a forma de sincronização dos vários elementos comunicantes. Estas regras básicas podem ser estabelecidas através de softwares (programas) ou hardware (equipamentos). Deste modo, todo o equipamento conectado à Internet adota protocolos para agilizar as comunicações entre os diversos dispositivos.

Como cereja em cima do bolo, observa-se ainda o enorme aumento do poder de recolha, de armazenamento, de processamento e de divulgação dos dados, tal qual a redução do tamanho dos microchips que movimentam os dados, a que se alia a redução do consumo de energia e a baixa relação custo-benefício em todo o sistema e, sobretudo, nas ferramentas isoladamente consideradas. Em termos económicos, os hábitos de navegação e de interação entre os imensos utilizadores, são explorados pelas grandes empresas de publicidade online – Google e Facebook, por exemplo – para orientar os anúncios relevantes, e que estão em constante luta pela ocupação do mercado. A troco de serviços aparentemente gratuitos, nomeadamente, os serviços online do WhatsApp, do Twitter, do Instagram e do YouTube, monetizam-se os dados pessoais. Esta situação acontece ainda com os múltiplos aplicativos para os telemóveis e tablets, que, em troco da sua utilização, os utilizadores cedem os seus dados pessoais.

A sociedade em rede, permitida pela convergência digital, facilita a criação de comunidades virtuais, com capacidade para desenhar e construir uma envolvente favorável para a troca de experiências, através de múltiplos meios. Estes atributos da sociedade informacional fomentam a mudança do papel do Estado, ao qual é retirado certa autonomia e capacidade de imposição de normas e vontades, ou seja, como refere Manuel Castells, a sociedade adquire uma conformação global descentralizada, que ignora fronteiras geográficas, culturais e temporais. Neste enquadramento, as estruturas sociais que aparecem na era digital – particularmente aquelas vinculadas à globalização do fluxo de dados e comunicações globais–, tendem a reorganizar a sociedade, dissolvem a soberania na rede do poder e impulsionam o aparecimento de novas estruturas não estatais de autoridade e controlo, que, apesar de difusas na rede, lutam contra o monopólio de poder do Estado. O atributo fundamental da economia digital é a dependência dos sistemas de Warehouse, tanto endógenos como exógenos. É um facto que o acesso aos dados e à sua análise são fundamentais para aumentar a competitividade e sustentabilidade das empresas e países. Neste envolvente, os decisores de políticas públicas têm, obrigatoriamente, de criar as condições para que as empresas ganhem eficiência e, em simultâneo, internalizar as preocupações dos dirigentes e dos stakeholders interessados na segurança, na privacidade, na movimentação e na propriedade dos dados.

A ideia de convergência digital tem subjacente um conjunto complexo e talvez indeterminado de processos de interação, baseados na informação, que se fertizam e autossustentam. Na realidade, a intensa e crescente interconexão dos processos, fluxos e aspetos sociais, económicos e políticos, criam um novo ambiente relacional virtual – sociedade em rede – em que a informação passa a ter um papel central – convergência virtual – na qual o Estado está e vai ser continuamente desafiado a perder, cada vez mais, uma certa parcela de protagonismo na elaboração de normativos e padrões regulatórios e na formação de políticas públicas. A convergência digital é uma nova realidade, e, como toda a tecnologia, entendida como ferramenta, não é boa nem má. A sua utilização é que determina a sua aptidão. Observa-se, todavia, que os dispositivos que materializam a convergência digital estão cada vez mais presentes e embutidos nas habitações e nas vidas das pessoas. Estas novas tecnologias já estão a criar múltiplos problemas, como: excesso de trabalho, passividade, síndrome de pânico, ansiedade, etc. A convergência digital é uma nova realidade: os seres humanos, sempre adaptáveis, saberão lidar com ela graças ao facto de lhes pertencerem os dados pessoais, matéria-prima que viabiliza a conceção de múltiplos cenários problemáticos.

Autoria de:

Marques de Almeida

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