MAI condena anulação dos votos da emigração e salienta que esteve fora deste caso

O Ministério da Administração Interna (MAI) classificou hoje, domingo, como “deplorável” a anulação de mais de 80% dos votos no círculo da Europa e salientou que não participou na reunião de delegados de candidatura que originou este caso.
Estas posições constam de um comunicado do MAI sobre as circunstâncias em que os cidadãos emigrantes exerceram o seu direito de votos nos círculos da Europa e Fora da Europa nas recentes eleições legislativas. Na sequência de protestos do PSD, mais de 80% dos votos dos emigrantes no círculo da Europa foram considerados nulos, depois de a maioria das mesas eleitorais ter validado votos que não vinham acompanhados por uma cópia da identificação do eleitor, como a lei exige.
Segundo o edital publicado na quinta-feira passada, sobre o apuramento geral da eleição pelo círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.
“Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela Administração Eleitoral (AE) para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia”, salienta-se no comunicado.
Sobre a polémica em torno da anulação dos votos, o MAI começa por referir que a Administração Eleitoral (AE) da Secretaria-Geral do Ministério, “produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (…) onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação”.
A seguir, o MAI cita mesmo o teor da deliberação então tomada pela CNE: “Não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima. A remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto”.