Figueira da Foz

Deve ser criada a área metropolitana de Coimbra?

17 de abril de 2026 às 11 h15

As áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais são as duas entidades intermunicipais que a lei prevê. Há apenas duas áreas metropolitanas: a de Lisboa e do Porto.

 

Podemos referir que as atribuições de uma e de outras são sensivelmente iguais. Ambas visam a prossecução de fins públicos nas mais diversas áreas, a participação na gestão e definição de programas de apoio ao desenvolvimento regional, a articulação de investimentos municipais de interesse intermunicipal ou metropolitano, entre outros. As áreas metropolitanas, dada a sua dimensão (a do Porto tem cerca de 1.800.000 pessoas e a de Lisboa cerca de 2.830.000 pessoas) têm atribuições mais relevantes nas áreas de serviços e equipamentos, programas de apoio ao desenvolvimento e da gestão de fundos europeus. De resto as atribuições são idênticas. A Comunidade Intermunicipal de Coimbra abrange um território com cerca de 460.000 habitantes e 19 concelhos.

 

Enquanto as CIM são constituídas por vontade dos municípios, por contrato, as AM são de criação legal.

 

Até agora a CIM de Coimbra tem funcionado mais ou menos bem e o seu trabalho apenas necessita de ser mais aprofundado e melhor divulgado.

 

No que respeita à Figueira da Foz, os seus efeitos positivos na área dos transportes urbanos é significativo.

 

Não temos necessidade da constituição da Área Metropolitana de Coimbra. Somos poucos e basta-nos o aprofundamento da CIM e mais e melhor descentralização e desconcentração do Estado para esta entidade. Área Metropolitana de Coimbra? Não, obrigado!

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