Para que tal aconteça, os estabelecimentos e os responsáveis devem cumprir e promover o cumprimento das determinações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, relativamente às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico (artigo 10.º) e às regras de higiene (artigo 11.º) – regras de higiene, ocupação, permanência e distanciamento físico determinadas pelo Governo. Os pedidos devem ser remetidos ao presidente da Câmara Municipal de Coimbra por mail (geral@cm-coimbra.pt) ou por carta para a Câmara Municipal de Coimbra, sito na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra.
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