Batia na mulher e juiz proíbe que frequente a terra onde ela vive
Um homem acusado de violência doméstica agravada foi proibido de se aproximar da vítima e de frequentar a vila de Óbidos, exceto para visitar os filhos, informou o Ministério Público.
O homem, de 41 anos, já se encontrava proibido de contactar a vítima, com quem viveu em união de facto, mas, segundo o Ministério Público, “incumpriu essa regra, contactando-a, insultando-a repetidamente e manifestando comportamento agressivo em relação à mesma”.
As agressões em causa ocorreram durante a aplicação da suspensão provisória de um processo em que respondia pelo crime de violência doméstica, o que levou o Ministério Público das Caldas da Rainha, no distrito de Leiria, a apresentar o suspeito a interrogatório judicial no passado dia 10.
Na sua página na internet o Ministério Público divulgou que o homem está agora indiciado do crime de violência doméstica agravado, com base nos factos que “foram cometidos em crescendo de agressividade, a partir de outubro de 2021, altura em que o arguido passou a abordar sistematicamente a vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas, depreciando-a e vexando-a, inclusive em público, perante terceiros”.
O juiz de instrução criminal determinou que o arguido aguardasse os termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio com a vítima e proibição de permanecer e frequentar a vila de Óbidos, exceto para visitar os filhos, desde que as visitas tenham intermediação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e com a prévia concordância da vítima.
A medida inclui ainda a proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 500 metros quando a mulher se encontre fora de Óbidos.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 2.ª Secção das Caldas da Rainha do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Posto Territorial de Óbidos da GNR.