Câmara de Coimbra condenada a retomar concurso de programador para Convento São Francisco
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O Tribunal Administrativo e Fiscal condenou a Câmara de Coimbra a retomar o concurso para programador do Convento São Francisco (CSF), que tinha sido anulado em março por alegada falta de capacidade financeira por causa do mau tempo.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra condenou o município liderado por Ana Abrunhosa (PS/Livre/PAN) a anular o ato praticado em março e a retomar o concurso público “no ponto em que se encontrava” no momento da sua anulação, lê-se na sentença consultada pela agência Lusa.
A sentença, assinada na quarta-feira, surge depois de uma ação contra o município de Coimbra por Mickael de Oliveira, encenador e dramaturgo que tinha sido proposto pelo júri, por unanimidade, para o cargo de programador do CSF, no âmbito do concurso lançado ainda no decorrer do anterior mandato.
O TAF determinou que o processo seja agora retomado, “considerando a proposta de adjudicação”, em sede de relatório preliminar, “e, se tal nada obstar, seguindo-se os ulteriores termos até à decisão de adjudicação e de celebração do contrato”, determinando um prazo de 20 dias após trânsito em julgado para que o município concretize esses passos.
Em março, após a passagem da tempestade Kristin, a Câmara de Coimbra anulou o concurso público de programador que tinha sido lançado pelo anterior executivo, alegando falta de dinheiro para cumprir o contrato (de 36 mil euros por ano, durante três anos), depois de o júri já ter proposto, no relatório preliminar, a atribuição do cargo a Mickael de Oliveira, que foi diretor adjunto do Teatro Académico de Gil Vicente (TAGV), em Coimbra, e diretor artístico do Teatro Oficina de Guimarães.
Na sentença, o TAF de Coimbra afirma que os fundamentos associados ao despacho de anulação do concurso público em março apresentam “afirmações genéricas, conclusivas e desprovidas de densificação factual” que é exigida pelo Código de Contratação Pública.
O município, nota o tribunal, “não indica quaisquer factos concretos suscetíveis de demonstrar a alteração substancial da estratégia referente à programação cultural, o impacto dessa alteração no contrato a celebrar, a efetiva degradação da sua situação financeira ou operacional, os impactos da depressão Kristin, em especial no Convento São Francisco, nem junta ou remete para documentação de suporte que evidencie os alegados danos, encargos ou limitações orçamentais invocadas”.
Segundo a sentença, a Câmara de Coimbra não identificou “quais os prejuízos efetivamente sofridos, o respetivo impacto financeiro, nem de que forma tais circunstâncias impossibilitariam ou comprometeriam a execução do contrato”.
O TAF recorda ainda que, como o próprio Governo aprovou apoios para municípios afetados, a Câmara de Coimbra teria de demonstrar de forma inequívoca a insuficiência dessa mesma ajuda “para fazer face a uma invocada situação de degradação financeira que impossibilitasse o cumprimento de uma despesa global de 108 mil euros”.
O Tribunal Administrativo e Fiscal aponta ainda para um “excedente orçamental” presente nas provas.
Na ação apresentada pelo diretor artístico, é dada nota de que a programação cultural do CSF continuou a funcionar sem interrupção e com realização de despesa, recordando que os gastos estimados em orçamento para aquele equipamento neste ano eram de 3,8 milhões de euros.
A ação aponta ainda para casos de municípios afetados pela tempestade, como Leiria, que decidiu manter um apoio à cultura próximo do milhão de euros, e de Torres Vedras, em que foi lançado um concurso semelhante ao de Coimbra para a contratação de programador municipal.
Questionado pela agência Lusa, Mickael de Oliveira escusou-se a tecer qualquer comentário sobre a decisão.
Já o vereador do município com a pasta do contencioso, Luís Filipe, afirmou que a Câmara de Coimbra vai, em princípio, cumprir a decisão determinada na sentença, mas que irá ainda analisar “os argumentos” do TAF para decidir se vai ou não apresentar recurso.

