Universidade e democracia
A universidade portuguesa conheceu um desenvolvimento extraordinário desde o 25 de Abril. Em pouco mais de cinquenta anos generalizou-se de forma exponencial o ensino superior e colocou-se a investigação científica à cabeça da missão universitária. Tal percurso só pôde ocorrer no contexto de liberdade e democracia, incluindo a consagração da autonomia universitária estabelecida na Constituição, juntamente com o direito à participação de professores e alunos na gestão democrática da escola. No caso dos docentes universitários, o respetivo estatuto de carreira associa a esse direito o dever, entre outros, de contribuir para o “funcionamento eficiente e produtivo da instituição”. Já a consagração constitucional da participação dos alunos na gestão é bem mais do que uma homenagem à geração de estudantes que protagonizou as crises universitárias dos anos 1960. No caso dos estudantes universitários, cidadãos maiores no pleno exercício dos seus direitos, esta participação pode e deve ser uma parte da sua formação cívica.
De facto, na boa governação das universidades está particularmente presente aquela tensão que percorre a democracia desta a sua criação na Grécia Antiga: como pode aquele que não sabe tomar decisões? Não devem as decisões estar a cargo daqueles que estão por dentro dos assuntos? Esta tensão é resolvida nas universidades através da existência de órgãos de governo específicos – os conselhos científicos – onde apenas os professores e investigadores têm lugar. Mas os órgãos máximos de governo – diretores e Reitor – são eleitos por e respondem perante toda a comunidade académica.
O modelo de democracia universitária é assim um exemplo daquilo que pode ser um bom modelo de governação democrática, em que as decisões dos órgãos de governo são julgadas por todos, mas necessariamente delimitadas pelo melhor conhecimento disponível.
Neste contexto, nos últimos cinquenta anos a eleição dos órgãos máximos, em particular dos reitores universitários, tem sido progressivamente alargada, incluindo também os investigadores e funcionários e, desde 2007, também membros externos à academia, num movimento de abertura a toda a sociedade. Esta revisão de 2007 limitou, contudo, a eleição do Reitor aos membros de um reduzido colégio representativo – o Conselho Geral.
As disfuncionalidades deste sistema de eleição ficaram patentes desde então com a experienciação deste modelo: à medida que o modelo se foi cumprindo e realizando, tornaram-se evidentes as suas muitas imperfeições e limitações. Nas alterações ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior recentemente aprovadas pela Assembleia da República, foi assim definido um novo modelo onde se consagra a eleição direta do Reitor por todos os membros dos diferentes corpos (professores e investigadores, estudantes, funcionários, antigos alunos), em que cada corpo tem um peso próprio na eleição.
Este novo sistema de eleição, agora alargado aos antigos estudantes, representa um grande desafio (inclusivamente logístico) mas constitui um desenvolvimento lógico do percurso da governação democrática da Universidade.
Não deixa por isso de ser profundamente incompreensível e surpreendente que o Conselho Geral da Universidade de Coimbra tenha optado por definir a próxima eleição reitoral de acordo com as regras de 2007, vinculando a um método morto uma Universidade que sempre esteve na linha da frente, com prejuízo para toda a Universidade e para o(a) próximo(a) Reitor(a).

