Videovigilância funcionou em Coimbra fora da lei

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) confirmou, num segundo parecer, que o sistema de videovigilância da Baixa esteve a funcionar sem autorização do Governo entre 2013 e 2016.
“A verificação da licitude do tratamento de dados levado a cabo através da utilização do sistema de videovigilância, entre os anos de 2013 e 2016, não pode ser admitida pelo simples facto de se alegar que tal utilização se limitou à existência de testes”, afirma a CNPD.
Em outubro de 2017, o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre o presumível funcionamento ilegal daquele sistema, em Coimbra, sem “a devida autorização” do Ministério da Administração Interna.
“O regime de proteção de dados pessoais em vigor não exceciona os tratamentos de dados precários da sua alçada”, esclarece a CNPD, num parecer solicitado pela secretária de Estado adjunta da Administração Interna. Já antes, a CNPD se tinha pronunciado sobre este assunto, em setembro de 2017.
No essencial, é mantido o conteúdo do primeiro parecer, analisando agora aspetos que, entretanto, “mereceram clarificação da parte da PSP”, a entidade que requereu a instalação e utilização de um sistema de videovigilância, composto por 17 câmaras.
Segundo a CNPD, “foi satisfatoriamente clarificada” por aquela força de segurança “a maior parte das dúvidas e apontamentos críticos” enunciadas há cinco meses no primeiro parecer. “Subsiste, contudo, a indefinição sobre a prestação de todas as informações que o responsável pelo tratamento está obrigado a fornecer”, remata.

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