Opinião – Universidades – Fundação: autonomia, participação e responsabilidade social

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Realizam-se na próxima terça-feira, dia 6, as eleições para o Conselho Geral (CG) da Universidade de Coimbra (UC), um dos três órgãos de governo da Universidade, a par do Reitor e do Conselho de Gestão. O CG tem um conjunto de competências da maior importância, desde a eleição do Reitor até à aprovação do orçamento, passando ainda pela aprovação dos planos estratégicos e de ação. Compete-lhe também apreciar os atos do Reitor e propor as iniciativas necessárias para o bom funcionamento da UC.

Para além de vários aspetos consensuais entre as listas que se apresentam a esta eleição, existe um em que a LISTA A, que integro, se distingue: a eventual passagem da UC a fundação pública com regime de direito privado, cuja discussão o Reitor recentemente lançou. Trata-se de um modelo de governo previsto pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Assunto central da campanha, só a Lista A se mostrou de modo claro, inequívoco e fundamentado contrária a essa transformação.

Mais eficiência na gestão administrativa, financeira e patrimonial, facilidade e rapidez na contração de docentes e não docentes, e até ganho reputacional, são apontados por alguns como claros benefícios da passagem ao regime fundacional. Contudo, nove anos passados desde a publicação do RJIES, sete anos depois da experiência de três universidades sob o regime fundacional (Porto, Aveiro e ISCTE), resulta claro que as Universidades-Fundação pervertem os princípios constitucionais da autonomia, da gestão e participação democráticas, e aprofundam uma visão mercantilista, incluindo a precarização da relação contratual dos seus membros, afastando-se da missão de serviço público, matriz fundamental da Universidade portuguesa.

O regime fundacional reduz a autonomia e a participação democrática na gestão universitária, conforme determina a Constituição da República Portuguesa, ao introduzir um novo órgão, o Conselho de Curadores (CC), composto exclusivamente por personalidades externas, que não responde perante ninguém, e com poderes fundamentais que até agora são exercidos pelo CG. Para além disso, o regime fundacional introduz a possibilidade de definir carreiras próprias, podendo docentes e trabalhadores não docentes serem contratados com base no direito privado.

Não se entende, por isso, dada a sua relevância para o futuro da UC, que as outras listas concorrentes, nos seus manifestos eleitorais, ou não se pronunciem explicitamente sobre esta questão ou sejam inconclusivas quando o fazem, a pretexto da complexidade da questão. Pela sua parte, os membros eleitos pela Lista A, quando chamados a pronunciarem-se sobre esta questão, votarão contra. Como no passado, seremos favoráveis a todas as iniciativas e mudanças que contribuam para o fortalecimento e prestígio da UC, como local onde se promovem bens públicos, como são a investigação, o ensino e a cultura, numa lógica de responsabilidade social ao serviço de uma sociedade democrática.

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