Opinião – Desculpe, a sua idade?

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Ferreira Ramos

Ferreira Ramos

Artigo 19.º Acompanhamento familiar de criança internada
1 — A criança com idade até aos 18 anos internada em estabelecimento de saúde tem direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe ou de pessoa que os substitua.
2 — A criança com idade superior a 16 anos pode designar a pessoa acompanhante, ou mesmo prescindir dela…
Lei n.º 15/2014 de 21 de março

Longe vai o tempo em que líamos, por exemplo, uma notícia de jornal, e sabíamos qual a idade do protagonista. “Petiz rouba fruta” ou “rapaz parte vidro com uma bola” não arriscaríamos nada se disséssemos que eram adolescentes. Agora, como se sabe, há pré-adolescência e jovens adultos (como nas colónias de felinos ou de macacos…).

Se fosse “homem assalta banco” saberíamos que seria homem para uma idade entre os vinte e tal e os cinquenta… e se, por outro lado, fosse “idoso cai no conto do vigário” sabíamos que era a partir dessa data.

Como gostamos de complicar e de corresponder aos vários apelos sociais, quase sempre contraditórios e incoerentes, geramos às vezes incongruências.

Qual a idade para votar? Numa altura em que alguns se preparam para defender a sua baixa, para 16 anos por exemplo, outros, sabiamente, começam a colocar achas na defesa do voto censitário… É uma discussão que estará aí.

Qual a idade para a responsabilização penal? À partida, hoje, temos responsabilização penal a partir dos 16 anos. Será adequado defender que se baixe esta idade? Por um lado antecipa-se o estatuto da maioridade, digamos assim, mas, por outro lado, adia-se o momento, em que para efeitos de determinação da pena através de uma regulamentação que consagra a existência de um “regime penal para jovens adultos” (DL 401/82 ), englobando aqui os cidadãos com idade entre os 16 e os 21 anos.

Já para adquirir bebidas alcoólicas (e depois desta interessante divisão entre álcool de cevada e de uva) temos aqui a idade dos 18 anos. Embora para determinação da vida sexual e de consultas de planeamento familiar seja entendido como linha de acesso, não é certa, os 16. Claro está que comemorar com Cola ou sumo não será a mesma coisa…

E para intervir em processo de Família? Os pais, muitas vezes, colocam os filhos a decidir o futuro de todos. Digamos 12, mas 7 também será possível. Agora aplaude-se que o progenitor de filho até 25 anos, maior portanto, possa exigir a pensão de alimentos ao outro progenitor.

Voltemos ao princípio.

Convenhamos que quando “um marmanjão de quase 18 anos, a breves dias de poder exercer direito de voto, a menos de 100 horas de poder consumir todo o álcool que queira, que possa até, caso fume algo ilícito, beneficiar de tratamento favorável, está num Pediátrico junto de bebés ou verdadeiras crianças”, ao mesmo tempo que “um rapaz, jovem de 16 anos, tomando a sua primeira decisão à homem, recusa a presença de acompanhantes”, e são tratados no texto legal como “crianças” algo está turvo.
Como se diz, estamos a criar “incapacidades úteis e capacidade inúteis”.

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