Opinião: Inseminação post mortem

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma aprovado no Parlamento sobre inseminação pós-morte, considerando que suscita dúvidas no plano do direito sucessório. Houve uma dezena de pareceres contra a proposta de lei, mas só PSD, CDS e CH votaram contra. É possível dizer que a questão é altamente complexa, mas na verdade o que ninguém quer, nestes tempos modernos, é ser considerado ofensivo. Feliz ou infelizmente, nada do que se possa dizer agradará a todos, pelo que a “ofensa” sempre existirá para alguém.

Depois das “barrigas de aluguer”, e, já agora, com a recente problemática sobre a “lei travão”, o Parlamento reincide em aprovar leis que vão parar ao Tribunal Constitucional, desta feita com a inseminação post mortem. Obviamente que há argumentos a favor e outros contra, dependendo da “bancada” em que nos sentamos.

Contudo, quem não tem lugar na discussão é, mais uma vez, a criança, apesar de a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 8 de Junho de 1990, prever, no seu artigo 3.º, que todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.

A discussão sobre da inseminação post mortem tem girado em torno do consentimento do falecido, do projecto parental dos progenitores, da vontade exclusiva da viúva, e o pouco que se diz sobre as crianças, quase em jeito de desculpa, é que temos um problema de natalidade em Portugal.

Um argumento que, noutras ocasiões, nunca foi impeditivo de qualquer lei permissiva de pôr termo a uma vida. Ainda me recordo de, no Parlamento, ter apresentado a uma mulher que não tinha útero, as razões pelas quais não concordava com as “barrigas de aluguer”. Ela ouviu e, de forma extremamente educada, contra argumentou, apesar de acreditar que se deve ter sentido, no mínimo, magoada. A frieza do ambiente foi temperada pela sempre inexcedível, em todos os aspectos, deputada Maria Antónia Almeida Santos, na altura presidente da comissão de saúde.

Acredito que são tantas as incertezas possíveis de imaginar, especialmente no domínio sucessório, que também esta lei será chumbada.

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