O Tribunal da Relação de Coimbra anulou o acórdão que absolveu um homem de um crime de violência doméstica, mandando repetir o julgamento e admitindo a prova que o tribunal de Anadia tinha recusado.
O acórdão da Relação, a que a Lusa teve hoje acesso, vem dar razão ao Ministério Público (MP), que interpôs recurso da decisão de primeira instância considerando, entre outras questões, que o tribunal devia ter validado as provas obtidas através do uso do sistema de “alta voz”.
O arguido é suspeito de ter ameaçado e ofendido a ex-mulher, desde 2010, logo após a separação do casal, através de conversas telefónicas e mensagens escritas enviadas para o telemóvel da ofendida.
Segundo o acórdão, datado de 06 de março, o homem chegou mesmo a fazer-se passar por outra pessoa, para estabelecer uma conversação com a ofendida, através do serviço Messenger da internet e desta forma também ofender a ex-mulher.
Durante o julgamento, várias testemunhas relataram conversas que ouviram entre os dois, através do sistema de “alta voz” que a ofendida utilizou no seu telemóvel, quando recebia telefonemas do arguido, mas o tribunal não validou estes depoimentos por considerar que se tratava de prova proibida.
(Texto: Agência Lusa)