O ex-presidente da REN José Penedos recorreu do despacho de pronúncia no âmbito do processo Face Oculta, elaborado pelo juiz Carlos Alexandre.
Em causa está o facto de o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ter julgado improcedente a nulidade do inquérito invocada no requerimento de abertura de instrução, apresentado pelo arguido.
Esta decisão não agradou aos advogados de José Penedos, que recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo a “revogação” do despacho de pronúncia e a substituição por outro que julgue procedente tal nulidade, com as devidas consequências legais. A situação está a ser analisada pela juiza Raquel Neves, do Juízo de Instância Criminal de Ovar, responsável pelo processo até à fase de julgamento.
Apesar de o Código de Processo Penal dizer que não se pode recorrer do despacho de pronúncia, os advogados de José Penedos invocam a inconstitucionalidade da norma e ponderam recorrer para o Tribunal Constitucional (TC), caso o recurso não seja admitido. Esta situação pode vir a atrasar o início do julgamento, já que um recurso para o TC pode ter efeitos suspensivos sobre o processo principal.
José Penedos, ex-presidente da REN-Redes Energéticas Nacionais, é acusado de corrupção e participação económica em negócio, enquanto o seu filho Paulo Penedos, advogado e ex-assessor jurídico da PT, irá responder pelo crime de tráfico de influências.