Ordem dos Advogados arquiva averiguação à Spinumviva por suspeitas de procuradoria ilícia
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O processo de averiguações à Spinumviva por suspeitas de procuradoria ilícita aberto na Ordem dos Advogados foi arquivado, após “análise rigorosa dos factos apurados”, que não revelou “indícios suficientes da prática do crime”.
Em comunicado hoje divulgado, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), João Massano, adiantou que a decisão de arquivamento pelo Conselho Geral se segue à “deliberação unânime” da reunião de 14 de novembro do Conselho Regional do Porto, onde o processo correu termos.
“Após análise rigorosa dos factos apurados e da documentação constante dos autos, foi concluído que não se verificam indícios suficientes da prática do crime de procuradoria ilícita ou de contraordenação prevista no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores (RJAAS). Por esse motivo, deliberou-se pelo arquivamento do processo, por inexistirem pressupostos legais que justifiquem o seu prosseguimento”, lê-se no comunicado divulgado.
O processo de averiguações foi aberto por iniciativa da anterior bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, que solicitou ao Conselho Regional do Porto uma averiguação de eventual procuradoria ilícita por parte da empresa da família do primeiro-ministro Luís Montenegro.
No comunicado, o bastonário e o Conselho Geral da OA, a que João Massano preside, “reafirmam o seu compromisso com a legalidade, a ética e o rigor”, argumentando que a decisão “foi tomada em plena conformidade com as normas estatutárias e legais vigentes”.
“Por assim ser, tendo sido a OA, através do seu anterior Conselho Geral, quem iniciou e deu nota pública deste processo, é também a OA, através do atual bastonário, quem tem o dever de anunciar e dar nota pública do seu fim”, lê-se no comunicado.
A decisão de abertura do processo de averiguações a eventual procuradoria ilícita pela Spinumviva, em março deste ano, teve por base uma informação pública da empresa na qual revelava clientes e serviços prestadas, que Fernanda de Almeida Pinheiro considerou indiciar a violação da lei dos atos próprios da profissão.
O crime de procuradoria ilícita pressupõe a prática de atos próprios dos advogados, definidos por lei, sem habilitação legal para o efeito. De acordo com o regime jurídico de advogados e solicitadores, o crime é punido com uma pena de prisão até um ano ou multa de 120 dias.
Luís Montenegro viria depois negar que a Spinumviva tivesse praticado quaisquer atos próprios de advogados ou solicitadores.
O jornal Expresso noticiou em fevereiro que a empresa da família de Luís Montenegro recebia uma avença mensal de 4.500 euros do grupo Solverde, proprietário de casinos e hotéis por “serviços especializados de ‘compliance’ e definição de procedimentos no domínio da proteção de dados pessoais”.
A polémica com a empresa Spinumviva surgiu com notícias do Correio da Manhã que indicavam que, entre outras atividades, se dedicava à compra e venda de imóveis, informação que se juntou a outras notícias de empresas e património detidos por membros do Governo na área do imobiliário, numa altura em que o Governo está a rever a lei dos solos, com possível impacto na valorização de terrenos e casas.
Em aberto continua a averiguação preventiva aberta pelo Ministério Público, que chegou a ter os dias anteriores ao início das férias judiciais, em julho, como prazo indicativo de conclusão, tendo a Procuradoria-Geral da República referido há cerca de um mês que ainda aguardava resposta de Montenegro a pedidos de informação e documentação.
