Opinião: Será que precisa de pagar comissões pela sua conta bancária?
Muitas das queixas dos clientes bancários prendem-se com a cobrança de comissões bancárias associadas aos seus depósitos à ordem. Todavia, existe hoje em Portugal a obrigatoriedade para as instituições de crédito, isto é, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo, de disponibilizarem aos seus clientes contas de depósito à ordem a baixos custos: são as contas de serviços mínimos bancários.
Estas contas têm um custo reduzido, pois não podem ser cobradas despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em 2021, o que dá, em 2021, um valor que não pode exceder 4,38 euros.
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem; no caso de ser titular de uma única conta de depósito à ordem, pode também convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
A lei abre ainda a possibilidade de uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem poder ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas (o que permite, por exemplo, a um filho ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários com o seu progenitor).
E, por maioria de razão, a pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem (o que permite, por exemplo, ao filho ser titular de uma conta de serviços mínimos com o seu progenitor e ser simultaneamente titular da sua própria conta de serviços mínimos bancários).
Quais são os serviços incluídos neste tipo de contas? Para além da abertura e manutenção da conta, o titular pode, ainda, sem custos adicionais: dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancário; movimentar a conta de serviços mínimos bancários através das caixas automáticas em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia; movimentar a conta através do serviço de homebanking e/ou dos balcões da instituição de crédito; fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos; realizar transferências intrabancárias e interbancárias, através de caixas automáticoa, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias; realizar transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
Com todos estes serviços disponíveis, a conta de serviços mínimos é apta a satisfazer as necessidades correntes de grande parte dos clientes bancários e por isso, segundo dados do Banco de Portugal, já existem em Portugal mais de 120.000 destas contas. Esta também pode ser a conta certa para si, permitindo-lhe beneficiar dos serviços bancários essenciais sem o pagamento de pesadas comissões.