O direito à habitação e o combate pela democracia
A Constituição portuguesa, fundada no respeito pela democracia representativa e pelas políticas públicas, declara no artigo 65º que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação». Diz ainda que incumbe ao Estado assegurar esse direito, cabendo a quem governa adotar, neste domínio, uma política «compatível com o rendimento familiar». Pode dizer-se que este é apenas mais um, de entre os direitos consagrados na nossa lei fundamental, que não se encontram plenamente cumpridos, pois nem sempre existiram meios ou vontade política para que isso acontecesse. Ao mesmo tempo, todo o documento aponta para rumos de progresso solidário que quem governa tem o dever de cumprir, não reduzindo direitos, nem aceitando regredir à longa era da nossa história comum em que eles não existiam ou eram só para alguns.
A vaga de protestos à volta deste direito, que de forma bastante sonora têm ocorrido no nosso país, remete para um olhar lançado em três direções. A primeira observa as circunstâncias que associam estas manifestações àquelas a ocorrer sobretudo em cidades de França, Espanha e Itália, onde a causa da habitação se junta a outras. A ideia de uma «vaga internacional de protestos» não é inapropriada, sendo uma resposta, necessária e inevitável, a preocupações, sobretudo dos jovens e de outros setores sociais mais frágeis, aos quais os regimes democráticos não têm oferecido soluções. Eles variam, porém, nos objetivos e formas, combinando exigências mais do que justas, um descontentamento em estado puro e algumas ações de grupos oportunistas, sendo este último aspeto a conferir-lhes o perfil violento que por cá não tem surgido.
A segunda direção leva-nos até à luta concreta pelo direito à habitação. É um combate histórico, que remonta ao século XIX e ganhou particular ênfase a partir dos anos cinquenta que assenta sobretudo na procura de condições para uma vida pessoal e familiar digna e protegida pelo Estado-Providência. Em Portugal, logo após a Revolução de Abril, esta preocupação foi colocado na agenda dos movimentos sociais. Ela passou pela criação de comissões de moradores, pela ocupação de casas devolutas ou sobretudo pela fundação do SAAL, o inovador programa estatal de habitação social criado em julho de 1974 e que viria a ser extinto no final de 1976. Apesar de jamais ter voltado a ir tão longe, o regime democrático não deixou de ter um papel na quase extinção das barracas e das casas sobreocupadas, onde no final do Estado Novo viviam ainda cerca de 650.000 famílias. Todavia, o crescimento descontrolado da especulação imobiliária e a inércia política têm inibido soluções estáveis neste domínio.
Por último, olhando na terceira direção, encaramos a forma deplorável como o atual governo e as forças que o apoiam têm olhado este movimento reivindicativo e reagido às suas exigências. Perante uma situação social complexa, traduzida no compreensível descontentamento dos muitos que não podem ter casa própria ou pagar uma renda compatível com os seus rendimentos – e que, caso se manifestem, são tratados como «subversivos» e corridos à bastonada – a opção governamental por uma legislação que apenas beneficia proprietários e especuladores, é de todo inaceitável, ampliando a insatisfação. Quando, como sinal de esperança, poderia assentar no controlo moderador das rendas e num forte investimento público no setor.
O que tem sucedido por cá de modo algum pode ser encarado como «caso de polícia», mas como momento, próprio de um país democrático, em que quem governa deve sair do seu gabinete e ir ao encontro dos cidadãos e das suas reais preocupações. Reconhecendo, além disso, que o combate pelo elementar direito à habitação é-o também pela democracia e pela nossa Constituição, uma das mais progressistas e solidárias do planeta. O que deverá fazer-nos aplicá-la e defendê-la. Na rua, se for necessário.

