Suspensão do fornecimento de energia elétrica – mensagens fraudulentas
Em Portugal, vigora um regime específico para o fornecimento de serviços essenciais, entre os quais se inclui a energia elétrica. A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que acabou de completar 30 anos, consagra um conjunto de mecanismos destinados a proteger o utente destes serviços, isto é, qualquer pessoa singular ou coletiva (associações, sociedades ou fundações) a quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo.
Um dos direitos fundamentais aí consagrados é o direito ao serviço, que inclui o direito à continuidade na prestação do serviço. Nestas circunstâncias, salvo caso fortuito ou de força maior (para estes efeitos, consideram-se casos fortuitos as ocorrências que, não tendo acontecido por circunstâncias naturais, não poderiam ser previstas, e casos de força maior as circunstâncias de um evento natural ou de ação humana que, embora se pudesse prever, não poderia ser evitado, nem em si, nem nas consequências danosas que provoca, como vimos que se verificou recentemente com a tempestade Kristin), a suspensão do fornecimento do serviço está sujeita a um conjunto de regras imperativas, de que destacamos a sua sujeição a um pré-aviso adequado.
Se o utente estiver em mora quanto ao pagamento do serviço, a suspensão do serviço só pode ocorrer após aquele ter sido advertido, por escrito, e com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar. Esta advertência, para além de justificar o motivo da suspensão, deve informar o utente dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo. Tratando-se de clientes economicamente vulneráveis, mantêm-se as exigências de comunicação, mas o prazo do pré-aviso de interrupção de fornecimento é alargado para 30 dias.
Acresce que, no caso dos clientes em Baixa Tensão Normal, a interrupção do fornecimento por mora do cliente não pode ter lugar no último dia útil da semana ou na véspera de um feriado.
Tem sido notícia a recente vaga de comunicações fraudulentas aos utentes a exigirem o pagamento de alegados valores em falta, sob ameaça da imediata suspensão do serviço. Estas comunicações podem assumir a forma de phishing, que envolve o envio de e-mails fraudulentos, ou de smishing, quando se fazem através de sms fraudulentas, e visam manipular os destinatários a revelarem informações pessoais ou a pagar dinheiro.
A E-REDES alertou todos os seus clientes para este tipo de fraude, e forneceu indicações úteis para os clientes e parceiros: verificar sempre o remetente, porque as mensagens fraudulentas têm, geralmente, um remetente desconhecido ou suspeito; nunca clicar em links que pareçam suspeitos nem inserir informações pessoais em sites que não são conhecidos; verificar o conteúdo da mensagem, que muitas vezes apresenta erros de ortografia ou apresenta um tom pouco profissional; e, sobretudo, numa fornecer senhas (passwords), números de cartão de crédito ou informações bancárias em resposta a uma mensagem de texto. A E-Redes nunca solicita o envio de informações pessoais por SMS.
As mensagens que qualquer um de nós pode receber, solicitando o pagamento de um valor em mora sob ameaça de imediata interrupção do fornecimento de um serviço, podem parecer legítimas e persuasivas, mas são criadas com o objetivo de enganar quem as recebe. Como dissemos acima, existem garantias fortes dos utentes quanto à antecedência e ao modo de comunicação de uma interrupção de fornecimento, bem como quanto à sua execução.