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Greve geral: Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local adere à paralisação

21 de novembro às 17 h49
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O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) anunciou hoje a adesão à greve geral agendada para 11 de dezembro, contra o novo pacote laboral proposto pelo Governo.

Em comunicado, o STAL informa que emitiu hoje um pré-aviso de 24 horas ao trabalho normal e suplementar e às horas extraordinárias, para todos os trabalhadores da administração local e setor empresarial.

O sindicato concorda com “todas as razões” da greve geral, nomeadamente “derrotar o ‘pacote laboral’, o ‘ataque’ aos direitos e a afronta à Constituição; combater os baixos salários, as injustiças e desigualdades; e garantir o aumento dos salários, das pensões, a melhoria dos serviços públicos e uma vida melhor”.

A estes argumentos o STAL acrescenta “exigências específicas”, nomeadamente um Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco (SIPR) mais abrangente e atualizado, que seja aplicado a todos os trabalhadores do setor empresarial; a identificação e regulamentação das profissões de desgaste rápido na administração local, setor empresarial e empresas concessionárias; a regulamentação dos suplementos de disponibilidade e piquete; e a reposição integral do direito à indemnização devida por acidente de trabalho e/ou doença profissional.

A ser posto em prática, o pacote laboral apresentado pelo Governo é, considera o STAL, “um inaceitável retrocesso nos direitos dos trabalhadores”, que não só não resolve “os problemas que já existem na legislação laboral (…), como ainda os agrava”.

As centrais sindicais CGTP-IN e UGT anunciaram uma greve geral para 11 de dezembro contra a proposta laboral do Governo, naquela que será a primeira paralisação conjunta desde junho de 2013, quando Portugal estava sob intervenção da ‘troika’.

A proposta que o Governo apresentou em 24 de julho como uma revisão “profunda” da legislação laboral prevê a alteração de mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho, desde a parentalidade (com alterações nas licenças parentais, amamentação e luto gestacional) ao trabalho flexível e ao período experimental dos contratos de trabalho, passando pela formação nas empresas e pelo alargamento dos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

Autoria de:

Agência Lusa

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