Opinião: À primeira quem quer cai, à segunda cai quem quer, à terceira…

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Esta semana vão ser debatidas no Parlamento as várias propostas legislativas apresentadas pelo Governo e forças políticas para combater a denominada criminalidade de colarinho branco.
De todas, a mais conhecida, é a criminalização do enriquecimento ilícito/injustificado ou, a agora denominada, ocultação do património, como lhe queiram chamar.
Muda o nome mas a substância mantém-se.
Muito se tem dito e escrito sobre isto e quase sempre de forma errada.
Pretende-se punir por presunção, independentemente da acusação ter logrado provar a origem ilícita do património.
Recordo que é a acusação que tem que fazer prova dos factos imputados e não o cidadão que tem que provar que não os cometeu.
Este é um princípio básico do nosso direito Processual Penal, de estrutura acusatória e que não se compadece com retrocessos civilizacionais.
Recordo que, em 2012 e 2015, o PSD tentou criminalizar, respetivamente, o enriquecimento ilícito e o injustificado, de forma a punir quem adquirisse, possuísse ou detivesse património incongruente com os seus rendimentos e bens legítimos.
Das duas vezes o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade daqueles Decretos, por violação de princípios constitucionalmente consagrados, como sejam o princípio da proporcionalidade, por faltar o concreto bem jurídico a proteger, o princípio da legalidade, por não identificar a ação ou omissão proibida, o da presunção de inocência e o tríptico garantistico que lhe é inerente, do in dúbio pro reo, da proibição da inversão do ónus da prova e do direito ao silêncio e à não auto incriminação.
Resumindo, entendeu o Tribunal Constitucional, e bem, que não pode punir-se um “estado de coisas”, conceito bem diferente de uma ação ou omissão voluntárias sendo que só estas poderão ser puníveis no nosso ordenamento jurídico.
Da posição robusta do Tribunal Constitucional extrai-se a cristalina ilação que não é possível persistir no erro.
Posto isto, o PSD apresentou agora um projeto lei onde propõe agravar a moldura penal da pena de prisão aplicável a quem, com intenção de os ocultar, omitir da declaração a que está obrigado a apresentar, os elementos patrimoniais ou rendimentos que está obrigado a declarar e desde que de valor superior a 50 SMN/mensais.
Assim como o aumento dos rendimentos e do ativo patrimonial ou a redução do passivo.
E para não incorrer na violação dos princípios constitucionalmente consagrados acima referidos, com todas as consequências nefastas que tal acarreta, designadamente ao nível da eficácia pretendida para o combate à corrupção, optou-se por não criminalizar nessa lei a falta de justificação dos factos que deram origem aos aumentos patrimoniais dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos por ser expectável que normas desse jaez contendam com o crivo do Tribunal Constitucional.
Em contrapartida, essa falta de justificação implicará a comunicação obrigatória dessa conduta omissiva ao MP, de molde a que seja instaurada a competente investigação criminal para apurar, se for caso disso, a responsabilidade criminal do visado.
Cremos que este projeto lei salvaguarda o escopo pretendido, designadamente ao nível da prevenção geral, sendo fortemente dissuasor de comportamentos corruptivos.
O PSD apresentou ainda várias outras medidas para combater a corrupção.
O debate vai ser no dia 25/6.

A minha atividade na semana passada:
– Participei nas jornadas parlamentares do PSD, dedicadas à reforma da Justiça e ao Distrito de Portalegre;
– Fui relatora de dois pareceres sobre propostas de lei apresentadas pelo Governo;
– Tive várias reuniões na AR.

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