Opinião: O sistema de saúde não se sustenta, gere-se!

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Rui Lopes Rodrigues

Rui Lopes Rodrigues

O direito fundamental à saúde está consagrado no art. 64.º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se de um direito social, que se realiza através do Serviço Nacional de saúde, que se pretende “universal e geral, e tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”.

Esta conceção nasceu com a Constituição de 76 e foi, ao longo dos tempos, sendo alvo, pelos vários governos, de várias modificações no sentido de definir o que hoje podemos designar por Sistema de Saúde Português.

Trata-se de uma conceção ampla de um sistema de saúde, que integra hospitais públicos do SNS, os hospitais privados, os profissionais de saúde que têm vindo a exercer a actividade entre sector público e sector privado e a Entidade Reguladora da Saúde, a quem compete, em traços gerais, a formulação, implementação e efetivação de regras direcionadas a todos os operadores económicos no sistema de saúde, tentando assim, que o mesmo funcione de forma equilibrada, tendo sempre em consideração o interesse da saúde pública.

Nesse conspecto, ganha relevância, ano após ano, o Orçamento de Estado para a Saúde e a gestão hospitalar. Nesta matéria, embora sem querer tecer ou reproduzir considerações ideológicas sobre a despesa pública na Saúde, sempre se dirá que o orçamento de estado de 2017 reduz o financiamento ao Serviço Nacional de Saúde, o que dará especial relevância à anunciada devolução da autonomia financeira aos hospitais públicos enquanto Empresas Publicas do Estado.

Com este quadro, os administradores hospitalares ficam investidos numa grande responsabilidade. Segundo o Ministro da Saúde, os administradores hospitalares cujo trabalho não seja considerado correcto, “serão afastados”. Falta concretizar o que é que pode ser considerado, “trabalho incorreto”.

Será uma gestão económico-financeira pura e dura ou será uma gestão adequada ao escopo do Serviço Nacional de Saúde consagrado constitucionalmente? Esta alteração, pode levar a que, em 2017, sejam os cidadãos, a suportar a despesa pública em saúde que permita obter resultados económico-financeiros adequados aos Hospitais Públicos (EPE).

Poder-se-á dizer que se esperava um pouco mais deste Orçamento em matéria de saúde, sobretudo em nome da defesa do próprio Serviço Nacional de Saúde, por exemplo, uma maior correspondência entre a percentagem do PIB atribuída à despesa em saúde. Recorde-se que em 2015, tal verba se cifrou em cerca de 5,8% do PIB, sendo idêntico o valor em 2016.

Assim, aos administradores hospitalares não competirá gerir recursos para a prestação adequada e sustentável de um serviço publico de saúde, mas sim, competirá gerir a falta de recursos, financeiros e humanos, de forma a obter resultados económico-financeiros adequados à chegada de novo orçamento de estado, mas desvalorizando a consagração constitucional do direito à saúde.

Todo o sistema de saúde, seja hospitais públicos, hospitais privados e profissionais de saúde, sofrerão as consequências, transferindo-as, conforme a sua matriz, para a capacidade financeira que cada cidadão tiver para aceder a serviços de saúde de qualidade.

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