Opinião: Fruto proibido será o mais desejado? Spam de novo na berlinda…

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Mário Frota

Mário Frota

“Pack com vacina no seguro Net Animais Domésticos… O seu cão ou gato não é apenas um animal de estimação! É também uma companhia, um amigo e um membro da família que merece os melhores cuidados!”

Não tenho qualquer seguro na Companhia de Seguros… Nem cão… nem gato! Nem consenti me contactassem fosse por que meio fosse. É estranho que disponham de dados pessoais meus. Quem lhos terá facultado? Terão comprado listas de dados em que os meus se incluem?

Venho, aliás, recebendo em profusão mensagens que, para além do mais, me molestam, pela frequência, pela sua natureza e pelo que representam de invasão da privacidade, perturbando a regular execução das tarefas que me cabem…

Muitos se lamentam de que lhes abarrotam a caixa de correio com mensagens deste tipo.

E julgam tratar-se de algo de normal na sociedade digital, entendendo não haver hipótese de evitar o cúmulo de mensagens procedentes das mais ignotas origens, mormente de empresas que se socorrem do marketing directo para promover produtos e potenciar vendas.

E, no entanto, o SPAM é proibido por lei.

Mas o que é, afinal, o SPAM?

Da Wikipédia: “O termo SPAM pode significar Sending and Posting Advertisement in Mass, ou “enviar e postar publicidade em massa”, ou também: Stupid Pointless Annoying Messages que significa mensagem rídicula, sem propósito, e irritante. No entanto, existem diversas versões a respeito da origem da palavra SPAM. A versão mais aceite, e endossada pela RFC 2635, afirma que o termo [teve a sua origem] na marca SPAM, um tipo de carne suína enlatada da Hormel Foods Corporation, e foi associado ao envio de mensagens não-solicitadas devido a um quadro do grupo de humoristas ingleses Monty Python.

Na sua forma mais popular, um SPAM consiste numa mensagem de correio electrónico com fins publicitários. O termo SPAM, no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e em outras situações até modestas. Geralmente os SPAM’S têm carácter apelativo e na maioria das vezes são incómodos e inconvenientes.

A lei proíbe o SPAM, a saber, as mensagens não solicitadas nem prévia e expressamente objecto de consentimento pelos seus destinatários, nestes termos:

“Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.”

(Art.º 13-A da Lei 41/2004, de 18 de Agosto, modificada pela Lei 46/2012, de 29 de Agosto).

Se for alvo de SPAM, deve dirigir a denúncia à:

Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD – Rua de São Bento n.º 148-3º ; 1200-821 Lisboa
Endereço electrónico: geral@cnpd.pt

Sanções
“1 – Constitui contra-ordenação punível… com coima mínima de € 5.000 e máxima de € 5.000.000, quando praticada por pessoas colectivas:

g) A violação das obrigações impostas no n.º 3 do artigo 13-A;
…”
(Art.º 14 da Lei em epígrafe)

É à CNPD que cabe a instauração, instrução e a aplicação de… coimas e sanções acessórias nestas circunstâncias. Curial seria que as aplicasse também… como medida de prevenção geral!

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