Opinião: Discriminação

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Daniel Santos

Daniel Santos

É do senso comum que a democracia não se pratica sem partidos.

Por definição, será nos partidos que há de residir o fundamento de um certo modelo de organização da sociedade, da sua orientação económica e social, devendo estar-lhe subjacente a ideia de uma estratégia no sentido da criação das condições para o bem-estar geral, subordinada aos grandes princípios constitucionais.

Mas uma coisa são os princípios estatutários, outra bem diferente tem sido a prática que os subverte. Do seu desvio resulta o alheamento, a abstenção ou, nalguns casos, o surgimento dos grupos de cidadãos dispostos a protagonizar a bandeira dos interesses das suas terras independentemente de orientações ideológicas.

Em 2009, na Figueira, o grupo de cidadãos que ousou protagonizar uma candidatura pela sua terra e contra comportamentos partidários só encontrou obstáculos no seu caminho: ameaças veladas a candidatos, expulsões dos seus partidos, exigência na recolha de milhares de assinaturas e, sobretudo, a preocupação do financiamento da campanha eleitoral.

Por via da lei de financiamento dos partidos, que apenas contempla os que se encontram representados na Assembleia da República, o Estado gasta anualmente à volta de 15 milhões de euros. Será então justo não atribuir um tratamento equivalente aos grupos independentes que se proponham candidatar-se às autarquias, logo que legitimada a candidatura pela recolha de assinaturas?

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