Autarcas que violem Lei dos Compromissos incorrem em responsabilidade criminal

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Os autarcas de Leiria e Mirandela que esta semana admitiram violar a Lei dos Compromissos incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, segundo a lei que entrou em vigor em fevereiro.

Nos casos das autarquias em que se verifiquem aumentos nos pagamentos em atraso, estas não poderão beneficiar da utilização da previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes para poderem assumir compromissos.

Os municípios passam assim a poder realizar apenas despesa para a qual tenham dinheiro em caixa. As entidades são obrigadas a registar todos os meses nos sistemas informáticos os fundos disponíveis, os compromissos, os passivos, as contas a pagar e os pagamentos em atraso, tendo os sistemas de contabilidade que validar o compromisso, caso contrário o contrato passa a ser nulo.

O Governo, pela voz do secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio, esclareceu que não estão previstas exceções à Lei dos Compromissos para os municípios, mas que será dada “uma atenção especial” aos problemas de aplicabilidade da lei.

O secretário de Estado reiterou que a Lei dos Compromissos tem um princípio racional segundo o qual “toda a administração pública não deve aumentar as suas dívidas de curto prazo” e que este princípio é para cumprir.

Na segunda-feira, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou que a decisão da autarquia de Leiria é compreensível, porque a lei “não está adaptada à realidade local”.

“Creio que são posições que todos temos de compreender, até porque o chamado PAEL, o Plano de Financiamento à Economia Local, anunciado, ainda não está em vigor. Portanto, não dispondo dessas verbas para poder criar condições de funcionamento mínimo, há autarquias que estão na necessidade de fundamentarem o interesse público para utilizarem o fundo disponível”, afirmou à agência Lusa António José Ganhão, vice-presidente da ANMP.

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