O novo regime de transporte não urgente de doentes entra esta sexta-feira, dia 1 de junho, em vigor, deixando as ambulâncias de ter a exclusividade neste serviço, que passa a abranger os utentes com incapacidade física superior a 60 por cento e insuficiência económica.
Estas são algumas das novas condições para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurar o transporte não urgente de doentes, que é garantido em casos de “transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamento ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica” e também no regresso a casa do doente após a alta de internamento ou da urgência.
(Texto: Agência Lusa)