Tarifário para a água

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Joaquim Valente

É consensual que a água é um elemento essencial à vida, hoje um recurso cada vez mais escasso condicionando a economia e a vida das populações.

A gradual erosão dos solos devido à concentração das chuvas e ao desaparecimento do coberto vegetal tem conduzido à diminuição dos níveis freáticos, associado à excessiva concentração urbana com a impermeabilização dos solos, provocando já problemas de carência de águas.

Em Portugal no abastecimento de água foram constituídas em parceria com os municípios, o grupo empresarial do Estado “Águas de Portugal”, responsável pela gestão e exploração dos sistemas multimunicipais, cuja prioridade de acção é dotar o país das infra-estruturas que permitam que as populações tenham qualidade de serviços iguais ou aproximados à média europeia e aos países mais desenvolvidos.

No tocante ao fornecimento da água e de acordo com os objectivos estabelecidos no “Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento das Águas Residuais” tal desiderato será só atingido na totalidade, em 2013 contando com a aplicação de verbas comunitárias do “PEAASAR II”, nomeadamente em regiões do Interior.

O grupo “Águas de Portugal” e as suas associadas, actuando em todas as fases do ciclo da água, participam em parceria com os municípios num conjunto de empresas, sendo responsáveis pela prestação de serviços a cerca de 80% da população portuguesa, e com impactos bastante positivos sobre os níveis de atendimento, níveis de saúde pública e da qualidade ambiental.

Desde a sua constituição em 1993 como grupo empresarial que em termos de modelo organizativo tem sofrido reformulações adaptadas às conjunturas nacionais e europeias mas nunca perdendo de vista os seus objectivos estratégicos nomeadamente no abastecimento público da água, promovendo a equidade a universalidade, a continuidade e a qualidade de serviços no respeito pelos valores ambientais.

Quanto à equidade, significa tão só a solidariedade entre regiões tendo em conta os seus recursos naturais e o seu desenvolvimento económico, uma vez que as dotações naturais de água são diferentes de região para região, e naquelas onde a água é mais escassa o preço tenderia a ser mais elevado, ou tratando-se de uma região menos desenvolvida deveria haver coesão entre regiões.

De acordo com este princípio que aliás foi definido pela OCDE (2003) será necessário que se criem mecanismos de coesão em relação ao interior do país, no tocante aos tarifários da água, tendo em conta que o custo do m3 de água em Lisboa, comparando com o custo no Interior é cerca de quatro vezes inferior.

Em regiões do interior como as nossas, o abastecimento de água através de extensas redes ligando habitações dispersas e aglomerados populacionais de baixa densidade demográfica, constitui um investimento muito oneroso, com um agravamento dos custos de manutenção e de fornecimento, o que torna a água um produto cada vez mais caro.

Por isso a política de tarifação única, no sector da água ia de encontro ao conceito mais amplo de justiça distributiva que é o “decent minimum”, associado à preocupação de dissociar os pagamentos da utilização e mantendo-se assim os princípios atrás enunciados.

Uma vez que a direcção das “Águas de Portugal” está prestes a mudar, fazemos sinceros votos que as políticas que decerto se irão fazer sentir no sector das águas tenham em conta estes e outros princípios, o que aliás vai de encontro ao que a OCDE estipulou para o sector.

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