Absolvido de abusar do filho deficiente

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FOTO DB/LUÍS CARREGÃ

Um homem, de 53 anos, foi ontem condenado a uma pena, suspensa, de um ano e oito meses de prisão por recurso à prostituição de menores e atos sexuais com um adolescente, seu vizinho, que tem debilidade mental. O arguido estava ainda acusado de coagir e abusar do filho, de 19 anos, também deficiente, mas foi absolvido.

Segundo a acusação, os contactos de natureza sexual com o filho, com quem reside, em Cadima, Cantanhede, mantinham-se há cerca de oito anos. O Ministério Público (MP) acreditava que o homem apalpava o rapaz, fazia sexo oral e coagia-o a fazer sexo anal, agredindo-o sempre que este se recusava.

A juíza do Tribunal de Coimbra não deu estes fatos como provados e absolveu o arguido dos crimes de abuso sexual de criança agravado, abuso sexual de menores dependentes agravado e coação sexual respeitantes ao filho.

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