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Revisão introduz também alterações aos critérios de colocação dos estudantes | Foto: UC-Hugo Faria
A Universidade de Coimbra (UC) criou um Conselho de Residentes para representar os estudantes alojados nas residências universitárias e introduziu novas regras de funcionamento, incluindo a obrigação de comunicar previamente ausências superiores a 14 dias consecutivos.
As alterações ao Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC) foram publicadas em Diário da República, e produzem efeitos desde o dia 1 deste mês.
O novo Conselho de Residentes terá natureza consultiva e será composto por um representante de cada residência universitária, em regra um delegado.
Entre as suas competências estão a representação dos interesses coletivos dos residentes junto dos SASUC, a apresentação de propostas para melhorar o funcionamento dos alojamentos e a participação na elaboração ou alteração do regulamento, sendo obrigatoriamente ouvido sobre futuras revisões.
Novas regras para candidaturas e pagamento
A revisão regulamentar introduz também alterações aos procedimentos de candidatura, aos períodos de alojamento e aos critérios de colocação dos estudantes.
Na atribuição de alojamento, mantém-se como primeiro critério a data de entrada do pedido, seguindo-se prioridades que favorecem os estudantes bolseiros da UC e os apoiados pelo Fundo de Apoio Social da Universidade. São igualmente considerados estudantes em diferentes situações académicas, incluindo os de primeira inscrição, os não bolseiros, os de doutoramento e os abrangidos por programas de mobilidade ou pelo estatuto de estudante internacional.
Entre as novas disposições, os residentes passam a ter de comunicar previamente aos SASUC ausências superiores a 14 dias consecutivos. A falta de utilização efetiva do alojamento por mais de duas semanas, sem comunicação prévia ou justificação considerada atendível, pode determinar a perda do direito a residir numa residência universitária.
Também o incumprimento dos pagamentos pode ter consequências no acesso ao alojamento. A falta de pagamento de mais de duas mensalidades consecutivas ou o incumprimento durante, pelo menos, 60 dias, após notificação, pode fundamentar a aplicação de sanções, incluindo a expulsão ou a perda definitiva do direito a alojamento, ressalvadas as situações de dificuldade económica previstas no regulamento.
A revisão prevê ainda que os SASUC devolvam a caução no final da estadia sem necessidade de requerimento, desde que não existam danos, desaparecimento de bens ou dívidas por regularizar. O montante poderá ser utilizado para cobrir esses encargos, “quando devidamente apurados”.
O regulamento atualizado foi aprovado pelo reitor da UC, Amílcar Falcão, após discussão pública e deliberação favorável do Conselho de Ação Social, tendo em conta, entre outros aspetos, as alterações ao regime jurídico da ação social no ensino superior. | Patrícia Cruz Almeida
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