Relação de Coimbra confirma absolvição da Fundação ADFP nas obras do Templo Ecuménico
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a absolvição | Fotografia: DR
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a absolvição da Fundação ADFP, de Miranda Corvo, assim como do seu presidente, Jaime Ramos, num processo em que era alegada uma violação de regras urbanísticas nas obras do Templo Ecuménico.
A Relação de Coimbra concedeu provimento parcial ao recurso apresentado pelo Ministério Público apenas quanto à impugnação da matéria de facto, tendo julgado o restante recurso “totalmente improcedente”, mantendo a decisão tida em primeira instância, segundo o acórdão assinado na quarta-feira e a que a agência Lusa teve acesso.
Em maio, o Tribunal de Coimbra tinha decidido absolver a Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional e o seu presidente, mantendo a decisão proferida um ano antes e que a Relação tinha mandado repetir.
Na altura, foi também absolvido o antigo vereador da Câmara de Miranda do Corvo (distrito de Coimbra), Sérgio Sêco, acusado de dois crimes de prevaricação, assim como uma empresa de construção civil e dois dos seus responsáveis.
No acórdão agora publicado, a Relação de Coimbra confirma que se mantém provado que os arguidos executaram obras de construção do Templo Ecuménico em terreno da REN (Reserva Ecológica Nacional), sem licença de construção e, após alterações ao projeto, sem prévia comunicação.
No entanto, a segunda instância considera que não ficou provado que os arguidos tenham “querido violar normas especificamente correlacionadas com a tutela da REN”, recordando ainda que o projeto foi reconhecido como “de relevante interesse público”.
Além disso, sustenta o acórdão, não ficou provado que os arguidos tivessem consciência de executar obra fora da zona coberta pelo reconhecimento de interesse público e o corte de eucaliptal e consequente rearborização nessa zona “não constituem, manifestamente, obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel”.
Se o Ministério Público, que recorreu da absolvição, entendia que quem constrói em zona protegida teria uma obrigação de respeitar o regime e as demais normas urbanísticas, a Relação de Coimbra não acompanhou esse entendimento, salientando que a construção do templo tinha sido objeto prévio de “reconhecimento de relevante interesse público”.
As normas violadas são relativas “ao licenciamento e à comunicação prévia de alterações”, que caem num plano contraordenacional, onde a ADFP já tinha sido “sancionada contraordenacionalmente”, recordou.
Numa nota de imprensa enviada hoje à agência Lusa, a Fundação ADFP congratula-se com a confirmação da absolvição neste processo.
“A decisão do tribunal confirma aquilo que sempre defendemos: nenhum crime foi cometido. A justiça foi feita. Esta absolvição, no entanto, não apaga os danos causados pelas suspeitas públicas infundadas e pela cobertura mediática parcial que antecipou condenações sem ouvir as partes envolvidas”, sublinhou a instituição.
A Fundação ADFP afirmou ainda que, em breve, irá colocar “uma lápide junto ao Templo Ecuménico em ato público que será divulgado para assinalar o processo persecutório de que a Fundação foi alvo, como marco de memória e reflexão”.


