Que tem a dizer acerca do dossiê Bioadvance? Há muito ruído em torno da BioAdvance
Há muito ruído em torno da BioAdvance, mas os factos são claros. A empresa instalou-se no porto da Figueira através de uma concessão da Administração do Porto, tendo sido um Projeto avaliado favoravelmente por diversas entidades de âmbito nacional responsáveis por atribuir a designação de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Sendo um PIN, esta “certificação” asseguraria o interesse regional e local, quer no âmbito legal, quer ambiental. Acresce que o projeto é compatível com o PDM, logo, não havia fundamento legal para uma decisão municipal desfavorável. A autarquia condicionou a licença de construção à obtenção dos títulos industriais e ambientais exigidos, como precaução. Autorizar uma obra não é autorizar a laboração da empresa.
O licenciamento urbanístico industrial, o licenciamento da avaliação de impacte ambiental, a autorização da AP são competências de várias entidades diferentes, entre elas a CCDRC, a APA e a Administração Portuária.
Mais tarde, uma Declaração de Impacte Ambiental desfavorável fez com que a CCDRC revisse o dossier e extinguisse o procedimento do Título de Instalação.
A instalação de qualquer unidade industrial não dispensa a lei nem as exigências ambientais. Cada entidade tem que saber responder pelas decisões que toma e só a ela compete.
O interesse público, a saúde das populações, presentes e futuras, e a sustentabilidade do território devem ser as prioridades de todos os decisores, assumindo erros se necessário.

