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Que tem a dizer acerca do dossiê Bioadvance? Há muito ruído em torno da BioAdvance

29 de outubro de 2026 às 09 h30

Há muito ruído em torno da BioAdvance, mas os factos são claros. A empresa instalou-se no porto da Figueira através de uma concessão da Administração do Porto, tendo sido um Projeto avaliado favoravelmente por diversas entidades de âmbito nacional responsáveis por atribuir a designação de Potencial Interesse Nacional (PIN).

Sendo um PIN, esta “certificação” asseguraria o interesse regional e local, quer no âmbito legal, quer ambiental. Acresce que o projeto é compatível com o PDM, logo, não havia fundamento legal para uma decisão municipal desfavorável. A autarquia condicionou a licença de construção à obtenção dos títulos industriais e ambientais exigidos, como precaução. Autorizar uma obra não é autorizar a laboração da empresa.

O licenciamento urbanístico industrial, o licenciamento da avaliação de impacte ambiental, a autorização da AP são competências de várias entidades diferentes, entre elas a CCDRC, a APA e a Administração Portuária.

Mais tarde, uma Declaração de Impacte Ambiental desfavorável fez com que a CCDRC revisse o dossier e extinguisse o procedimento do Título de Instalação.
A instalação de qualquer unidade industrial não dispensa a lei nem as exigências ambientais. Cada entidade tem que saber responder pelas decisões que toma e só a ela compete.

O interesse público, a saúde das populações, presentes e futuras, e a sustentabilidade do território devem ser as prioridades de todos os decisores, assumindo erros se necessário.

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