Opinião: Por uma Nova Agenda Europeia do Consumidor
Veio a terreiro, quarta-feira última, o “borrão” do Plano de Acção da Política Europeia de Consumidores para o quinquénio 2026/30.
Cinco os pilares em que assenta:
• O pau-de-fileira (?) do mercado único
• Equidade digital e consumidor em linha
• Consumo sustentável
• Efectividade dos direitos e sua reparação
• Governança e cooperação entre partícipes
Elejamos, por economia de espaço, os três primeiros e enunciemos o que se projecta para o próximo lustro:
1.º Em ordem à consecução do Mercado Único: um plano de acção para os consumidores
1. Uma mancheia de iniciativas:
1.1. Concluir a avaliação do Regulamento ‘Bloqueio Geográfico’ e analisar mais aprofundadamente os benefícios, os desafios e os possíveis riscos do alargamento do seu âmbito de aplicação
1.2. Desenvolver instrumentos para agir contra as restrições territoriais injustificadas ao abastecimento, a fim de abranger situações não recobertas pelo direito da concorrência, tais como práticas unilaterais de grandes fabricantes
1.3. Promover a prestação de serviços financeiros transfronteiriços, monitorizando os investimentos de retalho nos mercados de capitais e a disponibilidade e adesão a contas de poupança e investimento
1.4. Melhorar o nível de literacia financeira através da implementação da Estratégia da UE para a Literacia Financeira (a partir já do primeiro trimestre de 2026)
1.5. Implementar as carteiras de identidade digitais da UE em todos os Estados-membros como um meio seguro, fiável e que preserve a privacidade de identificação digital para todos no espaço da União
1.6. Celebrar acordos de roaming com países candidatos à adesão à UE (por exemplo, Ucrânia e Moldávia a partir já de Janeiro de 2026 e Balcãs Ocidentais).
1.7. Promover o desenvolvimento de serviços de mobilidade transfronteiriça através de um acervo de medidas:
1.7.1. Lançar iniciativas para serviços de mobilidade digital multimodal, reservas e bilhetes digitais únicos e uma revisão específica dos direitos dos passageiros ferroviários, a fim de melhorar as reservas de viagens quando se combinam diferentes modos de transporte ou diferentes operadores, especialmente no caso do transporte ferroviário
1.7.2. Revisão do Regulamento “Infra-estruturas para Combustíveis Alternativos;
1.7.3. Lançamento de uma iniciativa sobre o ‘Aluguer Transfronteiriço de Automóveis’
1.7.4. Reforçar o acompanhamento e a análise das condições e tendências do consumo, incluindo o custo de vida.
2.º Equidade digital e proteção do consumidor em linha
2. Eis as acções previstas, diferidas no tempo:
2.1. Propor um ‘Acto da Equidade Digital [directiva (?) regulamento (?)] para combater técnicas e práticas comerciais desleais que envolvam os consumidores, incluindo, em particular, os menores, e garantindo condições equitativas para os comerciantes no ambiente digital
2.2. Reforçar a protecção dos consumidores contra a fraude em linha, nomeadamente através do reforço das medidas de prevenção e do apoio às vítimas de fraude na recuperação dos seus fundos
2.3. Promover uma utilização justa e transparente da IA nos mercados de consumo, em particular através da aplicação do Regulamento ´Inteligência Artificial’ e da legislação relevante em matéria de protecção dos consumidores e segurança dos produtos (em curso).
3.º Consumo Sustentável
Acções que se perspectivam:
3.1. Apoiar os Estados-membros na implementação da Directiva ‘Poder aos Consumidores para a Transição Ecológica’, do Regulamento ‘Concepção Ecológica de Produtos Sustentáveis’ e da Directiva ‘Reparação de Bens’, mediante a harmonização da garantia legal de conformidade e de um rótulo harmonizado para a garantia contratual de durabilidade; e
3.2. Lançar uma ‘Plataforma Europeia em Linha para Reparações’;
3.3. Apoiar a economia circular, em particular através do intercâmbio de boas práticas com os diferentes partícipes, a fim de promover a devolução pelos consumidores de bens já não utilizados, mercados de segunda mão, modelos de negócio do tipo «produto como serviço» e start-ups circulares inovadoras;
3.4. Explorar a necessidade de uma recomendação sobre a promoção de características «verdes desde a concepção», no comércio electrónico, e incentivar o desenvolvimento de ferramentas digitais e sua utilização.
Eis, em resumo, o que nos oferece o projecto.
Que não diste um abismo ‘da concepção à concreção’!

