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Mau tempo: Governo estende regime de apoios e medidas de simplificação a todo o território

26 de fevereiro de 2026 às 15 h50
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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que estende a todo o território “o regime de apoios e medidas de simplificação” que vigoravam para cerca de 90 municípios, desde que seja comprovado que os danos se deveram às tempestades.

“Se têm o mesmo tipo de dano ligado a esse tipo de eventos, merecem o mesmo apoio”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.

O ministro sublinhou que o Governo sempre disse estar disponível a alargar apoios além dos cerca de 90 municípios que estiveram abrangidos pelo estado de calamidade.

Segundo Leitão Amaro, o decreto-lei hoje aprovado determina que, em todo o território, para intervenções de recuperação que tenham tido danos causados por esta sequência de tempestades “é possível beneficiar deste regime de apoio e de celeridade processual, de rapidez processual”.

A inclusão neste regime fica dependente do reconhecimento dos municípios e das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional), no caso de obras municipais.

O ministro Leitão Amaro voltou a sublinhar que os cidadãos devem contratar e ativar os seus seguros, defendendo que “se deve viver num regime em que o apoio do Estado é subsidiário”.

“Nós não podemos criar uma cultura de não seguro, como se o Estado tivesse um papel de seguro universal para todos”, afirmou.

Neste “evento extraordinário” – a sucessão de tempestades que causou 18 mortes e centenas de desalojados em Portugal -, Leitão Amaro defendeu que “nunca o Estado respondeu tão depressa”.

Depois de ter declarado a situação de calamidade em 60 municípios num primeiro momento, o Governo alargou os apoios primeiro a mais oito municípios e, esta semana, a outros 22, mas admitindo que havia situações que poderiam ter ficado de fora.

“E foi isso que nós hoje decidimos, aprovando um decreto-lei, que, no fundo, vai fazer o quê? Dizer, para além daqueles cerca de 90 que, por definição, estão abrangidos em todo o seu território (…) é possível beneficiar deste regime de apoio e de celeridade processual, de rapidez processual, se o dano concreto, e por isso a reconstrução, for identificada e confirmada como estando ligada a esta sequência de tempestades”, disse.

Segundo o ministro, este decreto-lei “garante que ninguém no país fica para trás, independentemente do local onde se vive, onde se está e onde se opera”, desde que o dano e a destruição tenha resultado “do comboio de tempestades entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro”.

Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.

As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.

A situação de calamidade que abrangia os 68 concelhos mais afetados terminou a 15 de

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