Legislativas: eleitores confinados devem ir votar de carro ou a pé e com máscara cirúrgica ou FP2
A Direção-Geral de Saúde (DGS) indicou que os eleitores confinados ou isolados devem usar permanentemente uma máscara cirúrgica ou FP2 e que deve ser utilizado o transporte individual ou a deslocação a pé, no dia das eleições legislativas.
“Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”, refere o parecer da autoridade de saúde.
Nas recomendações para as assembleias e mesas de voto, a DGS adianta que podem adotar-se diferentes organizações de espaço e ou de tempo, como o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto.
Devem ainda ser observadas as medidas gerais anteriormente recomendadas, como manter distância de outras pessoas, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.
“Em relação aos membros das mesas de voto, deve-se considerar um reforço informativo para a adoção das seguintes medidas: uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FP2, cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, higienização frequente das mãos, limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral”, salienta o parecer da DGS.
Nas entradas das assembleias e secções de voto, deve ser disponibilizada informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório.
Relativamente às câmaras municipais, o parecer refere que podem implementar medidas para minimizar a disseminação do coronavírus durante as eleições, cabendo-lhes “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.
Além disso, quando possível, as autarquias devem aumentar o número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos, e, no dia das eleições, ter membros de mesa de voto suplentes em número suficiente, caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer.
O Governo recomendou aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à covid-19 para votarem a 30 de janeiro entre as 18H00 e as 19H00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 08H00 e as 18H00.