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Hospital privado de Aveiro e médico condenados a pagar 130 mil euros por morte de doente

14 de abril às 17h14
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um hospital privado de Aveiro e um cirurgião a pagarem solidariamente 130 mil euros à mãe de uma mulher que morreu após uma operação, que correu mal, para retirar a vesícula.

Num acórdão, datado de 31 de março e a que a Lusa teve hoje acesso, o STJ julgou procedente em parte o recurso da autora.

Os réus foram condenados a pagar solidariamente à autora 40 mil euros por danos morais próprios da falecida, 70 mil euros a título de indemnização pela perda do direito à vida, e 20 mil euros a título de danos morais próprio, no valor total de 130 mil euros.

O caso remonta a julho de 2007 quando a paciente deu entrada na Cliria, atualmente denominado Hospital da Luz Aveiro, para ser submetida a uma cirurgia para a remoção da vesícula biliar.

O tribunal deu como provado que durante a operação, o cirurgião “lacerou o ramo direito da veia porta”, o que originou uma “forte hemorragia” que a equipa médica tentou sem sucesso controlar, acabando por transferir a doente para o Hospital de Santo António, no Porto, onde esteve internada mais de um mês e foi submetida a seis intervenções cirúrgicas, incluindo um transplante hepático.

A mulher, que ficou com uma incapacidade permanente de 70 por cento, acabou por morrer em 2009, em resultado de uma insuficiência hepática aguda.

Os juízes desembargadores não tiveram dúvidas de que foi a laceração da veia porta a causa dos problemas de saúde subsequentes da doente e que vieram a determinar a sua morte.

“Uma laceração ainda que acidental revela falta de cuidado, o que é bastante para ter por verificada a negligência”, lê-se no acórdão.

A mãe da vítima intentou uma ação contra o Hospital e o médico a pedir uma indemnização de cerca de 537 mil euros, mas a primeira instância julgou a ação improcedente por não resultar da factualidade apurada a prova da ilicitude e da culpa.

Após recurso, a Relação considerou que o médico praticou um ato ilícito e culposo, mas julgou a ação quanto a ele prescrita, e condenou o hospital por responsabilidade contratual a indemnizar a autora em 100 mil euros por danos não patrimoniais.

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