Deve ser criada a Área Metropolitana de Coimbra?
Não me parece uma boa solução. Se não, vejamos: Competências das áreas metropolitanas (Lei n.º 75/2013) – Planeamento estratégico; Desenvolvimento regional; Gestão de Fundos Europeus; Investimentos intermunicipais; Mobilidade e transportes; Projetos comuns com participação na gestão de água, energia e tratamento de resíduos.
Lisboa e Porto são as únicas áreas metropolitanas existentes em Portugal.
Vejamos agora as competências das comunidades intermunicipais (Lei n.º 75/2013), reforçada pela Lei n.º 50/2018: Desenvolvimento regional; Gestão de Fundos Europeus; Investimentos intermunicipais; Mobilidade e transportes; Educação e saúde; Ambiente e resíduos; Proteção civil; Modernização administrativa.
Comparando as competências das duas alternativas, resulta claro que uma parte substancial das competências se duplica. Isto é, fazer coincidir uma área metropolitana com uma comunidade intermunicipal (CIM) implica uma verdadeira delapidação de recursos, energias e um significativo aumento da carga burocrática e administrativa. Se a isto somarmos a existência das CCDR e as suas novas competências, fica traçado um quadro no mínimo confuso, se não de impossível articulação.
Melhor seria reforçar as competências e meios financeiros dos municípios e das CIM, afinal as estruturas de primeira linha de proximidade com os cidadãos. Tal permitiria reforçar a ligação cada vez mais intensa entre os cidadãos e os decisores políticos, bem como a legitimidade democrática, a transparência e o desenvolvimento sustentável.
