Covid-19: Certificado digital exigido só no controlo de fronteiras
O certificado digital de vacinação contra a covid-19 vai deixar de ser uma exigência na grande maioria das situações, com a exceção do controlo de fronteiras, anunciou hoje a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, Mariana Vieira da Silva explicou que deixa de haver uma “exigência de apresentação do certificado digital”.
Com esta medida, a apresentação do certificado digital deixa de ser um requisito na grande maioria dos contextos, à exceção do controlo de fronteiras, em que se mantém como elemento obrigatório.
O Conselho de Ministros decidiu hoje a implementação de um conjunto de medidas de alívio das restrições de controlo da covid-19, na sequência da reunião de quarta-feira no Infarmed, em que peritos defenderam que evolução da situação epidemiológica permitia esse alívio.
Entre as principais medidas, na nova fase do combate à pandemia prevê-se também o fim do confinamento de contactos de risco, da recomendação de teletrabalho, limites de lotação em estabelecimentos comerciais e da exigência de teste negativo para grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se a exigência de teste negativo, certificado de terceira dose da vacina ou de recuperação para visitas a lares e hospitais, bem como o uso de máscara em espaços interiores.
O Conselho de Ministros aprovou também a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 de 07 de março de 2022, deixando de vigorar a situação de calamidade.
Mariana Vieira da Silva justificou as alterações, afirmando que o alívio das restrições de controlo da covid-19 representa um novo passo para um regresso à vida normal dos cidadãos.