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AFC: TAD rejeita providência cautelar de Catarino

24 de janeiro às 09h13
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Arquivo/Foto de Pedro Ramos

Foi publicada ontem a decisão sobre o procedimento cautelar do Processo n.º 2A/2024 interposto no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) por Jorge Catarino contra o Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Coimbra (AFC), a propósito do processo eleitoral que teve lugar em dezembro naquela associação.
Apenso ao processo principal decorria também um procedimento cautelar, que foi apreciado, como é próprio da sua natureza, com carácter de urgência, e a decisão conhecida ontem, 21 dias depois de ter dado entrada no TAD.
Jorge Catarino visa, nesta ação, a decisão do Conselho de Justiça da AFC que deu razão à comissão eleitoral por ter excluído a candidatura de Jorge Catarino, alegando, entre outras coisas, a inelegibilidade do seu candidato a presidente “nos termos do art.º 10, n.º 1, al. f) dos estatutos”. Um artigo que exclui como candidatos aos órgãos da AFC pessoas singulares que tenham “sofrido condenação por crime infamante de direito comum”.

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