Opinião: Covid-19, redução do risco & seguro automóvel

Posted by
Spread the love

Seguro, seguro
É escrever a carta
Prevenindo o futuro
E o “raio-que-os-parta”!

“A actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 suscita um impacto relevante no exercício da actividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um regime excepcional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da actividade no contrato de seguro”,
eis o que ressalta do preâmbulo de um diploma legal datado de 12 de Maio em curso, cuja aprovação se ficou a dever à iniciativa de cidadãos de distintos quadrantes que expuseram ao Governo a necessidade de intervenção neste domínio.
O Governo, no diploma legal a que se alude, remete para a negociação entre segurados, em sentido amplo, e seguradoras.
Só se não houver acordo é que prorrogará por 60 dias a apólice, sem custos acrescidos e como compensação pela redução do risco.
De molde a concretizar-se o que na lei se encerra, entendem os subscritores do documento tornado público recentemente que aos CIDADÃOS compete, enquanto titulares de uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel (obrigatório e ou facultativo) dirigir-se às SEGURADORAS, a fim de lograrem uma redução do prémio em função de 60 dias de paralisação dos veículos e da correspondente redução do risco que se estima em, pelo menos, 10%.
Claro que os CIDADÃOS (os tomadores de seguros) podem ainda, para além da redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco, acordar noutros aspectos, tal como previsto na lei, como segue:
• o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,
• o afastamento da cessação automática ou da não prorrogação do seguro em caso de falta de pagamento,
• o fraccionamento do prémio,
• a prorrogação da validade do contrato de seguro,
• a suspensão temporária do pagamento do prémio.
Cada qual ajuizará da sua situação e acrescentará à minuta que segue o que for de sua conveniência.
Daí que a cada um dos titulares de tais apólices (TOMADOR DE SEGURO) cumpra remeter à respectiva SEGURADORA esta carta, por qualquer meio disponível, em particular por mensagem electrónica (e-mail).

Eis o seu teor:

À Companhia de Seguros
Apólice n.º … (preencher)
Data de vencimento: … (preencher)
Tomador do seguro: (nome)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
Nos termos da parte final do nº 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20 – F/2020, de 12 de Maio em curso (a saber, ”podem ser convencionados… a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”) confere-se aos tomadores de seguros a faculdade de negociar com as seguradoras uma tal redução.
Cálculos recentes permitem estimar a redução em, pelo menos, 10%. Sem prejuízo obviamente do que possa ocorrer doravante e das medidas excepcionais susceptíveis de virem a ser decretadas na sequência das fases de desconfinamento em curso.
Daí que o signatário entenda solicitar a redução do prémio do seguro, na data do vencimento ou do que se lhe seguir, se for o caso, naquela percentagem (ao menos, em 10%) para que se cumpram os ditames da lei.
A declaração aqui consignada vale como manifestação de vontade para o acordo que a lei permite expressamente neste particular, atento o artigo 92 da Lei do Contrato de Seguro, com o sentido e alcance ali definido.
O signatário agradece antecipadamente à SEGURADORA acuse a recepção desta missiva e conclua o expediente necessário para que a sua pretensão se defira e o acordo se concretize.
Melhores cumprimentos.
Data e assinatura”
Quanto mais cedo se enviar a carta, mais cedo decerto se operará a dedução do montante equivalente no prémio do seguro.
Não diga como o outro que assim “louvou” o nosso trabalho: “vocês estão a sonhar!”
E menos ainda se remeta ao silêncio, omitindo-se de agir.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.