Estado condenado a pagar indemnização a mãe de doente que fugiu do Sobral Cid

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O Estado português foi condenado a pagar 10 mil euros à mãe de um doente psiquiátrico que se suicidou na linha de comboio, depois de ter fugido do Hospital Sobral Cid, em Coimbra.
A decisão, divulgada na passada quinta-feira pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), surge quase 19 anos depois da morte de António José Carvalho.
O doente, natural de Ceira, tinha uma dependência patológica do álcool e de medicamentos e um historial de problemas mentais e de tentativas de suicídio. A 27 de abril de 2000, António José Carvalho – na época com 35 anos –, fugiu do Hospital Psiquiátrico Sobral Cid, e suicidou-se na linha de comboio que existia na altura em Ceira.
Informada, a família quis ir até às últimas instâncias. Em 2003, a mãe de António, Maria da Glória Fernandes de Oliveira, acionou judicialmente o hospital por negligência e pediu uma indemnização superior a 100 mil euros. Oito anos depois, o Tribunal Administrativo de Coimbra acabaria por ilibar de responsabilidades o hospital, por considerar que as medidas de vigilância da unidade de saúde tinham sido suficientes.

 

Notícia complete na edição impressa de 5 de fevereiro de 2019

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