A sentença de condenação do vereador Paulo Leitão, relativa ao processo de obras da Innovnano no CoimbraiParque, foi esta semana anulada pela Relação de Coimbra. De acordo com a sentença divulgada em 1.ª mão pela edição online do Diário As Beiras, os juízes referem que o crime de abuso de poder se baseou em “factos provados, nomeadamente no ponto 97, o que constitui novidade, relativamente quer à acusação, quer à comunicação feita na sessão de julgamento de 12 de maio de 2016”.
Refira-se que, no acórdão proferido pelo tribunal de 1.ª instância, o autarca e presidente da concelhia social-democrata de Coimbra foi condenado a uma pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, perfazendo um total de 2.250 euros pela prática do crime de abuso de poder na forma consumada. Com esta decisão, é declarado nula esta decisão, pois “considera e usa factos que não foram alvo da pertinente comunicação ao recorrente”. Como tal, o julgamento terá de ser reaberto para comunicar ao arguido “a alteração factual produzida”.
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