Coincineração vai ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

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Paulo Marques

O Grupo de Cidadãos de Coimbra, que contesta a coincineração em Souselas, não poupa um juiz do STA – Supremo Tribunal Administrativo, a quem acusa de irregularidades várias. Por isso, três dos co-autores da ação popular, em curso, vão agora interpor uma ação contra o Estado Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A iniciativa foi ontem apresentada, em conferência de imprensa pelo líder do grupo, o advogado Castanheira Barros. Ao seu lado estavam os outros dois co-autores da ação a levar ao tribunal de Estrasburgo: Vítor Ramalho, instrutor de artes marciais (que é também candidato à Câmara de Coimbra pelo PNR – Partido Nacional Renovador) e Natalino Simões, economista. Já os dois restantes (os professores universitários Manuel Antunes e Manuel Porto) não compareceram.
O grupo, recorde-se, apresentou um incidente de suspeição contra o juiz Madeira dos Santos. Em comunicado, ontem distribuído, lembra que o magistrado foi “designado, por sorteio, para julgar todos os processos que chegaram ao STA (quatro no total) relativos à coincineração, desde 2006.
Mais: Madeira dos Santos “é reincidente a imputar ao Tribunal Central Administrativo afirmações e teses que aquele tribunal não proferiu e não sustentou para assim poder defender a tese contrária”, acusam Castanheira Barros, Natalino Simões e Vítor Ramalho.
Recorde-se que o grupo de cidadãos interpôs três ações populares sucessivas. A primeira visava a anulação do despacho que dispensou a Cimpor da AIA – Avaliação de Impacto Ambiental . A segunda impugnou as licenças ambiental e de instalação. E a terceira impugnou a licença de exploração.
Tudo isto acabou por ser apensado num único processo. Julgado em primeira instância, a sentença foi desfavorável aos autores, que, obviamente, recorreram. Do resultado do recurso, resultou – ao fim de 16 anos – uma decisão favorável, proferida em 18 de março de 2016 pelo TCA Norte.
Desta vez, foram o Ministério do Ambiente e a Cimpor a recorrer. Finalmente, em fevereiro último, o STA decidiu dar razão ao Governo e à cimenteira, especificamente no que respeita à dispensa da AIA. Ora, esta sentença teve o juiz Madeira dos Santos como relator e, segundo Castanheira Barros, este magistrado voltou a proferir afirmações “totalmente falsas, invertendo” o que os juízes do TCA Norte tinham afirmado.

Notícia completa na edição impressa de hoje

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