Parlamento quer regulamentar profissão de podologista

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Portugal é um dos poucos países da União Europeia que não tem regulamentada a profissão de podologista (atividade que, na área da saúde, tem como objetivo a prevenção, diagnóstico e terapêutica das afeções, deformidades e alterações dos pés). Essa questão não permitia que estes profissionais de saúde pudessem, por exemplo, passar recibos verdes dos trabalhos que efetuavam.

Por outro lado, a falta de quadro legal regulador e sancionatório desprotege as populações, sendo desta formabenéfico para aqueles que podem ser considerados “os maus profissionais”.

A partir da passada semana, o parlamento aprovou por unanimidade um projeto de resolução da autoria do deputado do CDS-PP, Serpa Oliva, a recomendar a regulação “do exercício da profissão de podologista no prazo de seis meses”.

De acordo com o deputado eleito pelo círculo eleitoral de Coimbra, esta era uma situação “criminosa” por parte do Estado, já que “a profissão existia, eram contratados pelas Administrações Regionais de Saúde, mas oficialmente não dispunham de carteira profissional”.

“A regulamentação da profissão de podologista há muito que tem vindo a ser reclamada. No entanto, por razões de diferente natureza, nunca tal desiderato chegou a ser concretizado, embora haja alguns em atividade contratados pelo Serviço Nacional de Saúde”, afirmou o deputado.

Ao todo, são cerca de um milhar de profissionais que, após a saída da regulamentação, “poderão dormir mais descansados”, afirmou.

Afinal, e como frisou no projeto apresentado e que foi aprovado na Assembleia da República, “só a regulação poderá fazer a destrinça entre a boa prática profissional, que cumpre proteger, dos casos de profissionais sem a suficiente qualificação, que podem por em causa a saúde pública”.

No entender de Serpa Oliva, o prazo dado pela Assembleia da República é suficiente para que o Ministério da Ciência e do Ensino Superior e Ministério de Saúde cheguem a um entendimento sobre a regulamentação desta profissão, a qual deverá contemplar “em termos legislativos, os seus aspetos fundamentais, designadamente os que se relacionam com o acesso e o exercício da mesma, bem como as prescrições que podem efetuar”.

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